O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um distúrbio neurobiológico crônico que se caracteriza pela desatenção, impulsividade e agitação motora, podendo ser classificado em três graus: leve, moderado e grave. Na condição mais grave, pode prejudicar diretamente o aproveitamento escolar, em crianças, e a vida profissional do adulto.
De acordo com Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), estima-se que o número de casos de TDAH no mundo pode variar entre 5% e 8%. Além disso, o dado aponta que cerca de 70% das crianças com o transtorno apresentam outra comorbidade e pelo menos 10% apresentam três ou mais comorbidades.
Embora não exista um benefício específico oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos portadores de TDAH, o especialista em direito previdenciário Dr. André Beschizza aponta que, em casos comprovadamente mais graves em que o médico atesta a deficiência e a incapacidade para o trabalho, é possível solicitar um auxílio ao governo.
“Uma das opções disponíveis é o BPC/LOAS, onde o beneficiário que nunca contribuiu com o INSS pode receber até um salário mínimo por mês, caso seja atestada a incapacidade para o trabalho. Em situações de afastamento temporário, é possível solicitar o Auxílio Doença. Já em casos mais graves do distúrbio, que incapacite permanentemente o profissional de trabalhar, há a opção de Aposentadoria por Invalidez”, explica o advogado.
Embora não existam exames específicos para a identificação do TDAH, o diagnóstico pode ser feito de modo clínico por um neurologista ou um psiquiatra. Além disso, a Lei 14.254, sancionada em 30 de novembro de 2021, assegura que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamento e apoio adequados com terapias e medicamentos. “Isso significa mais acesso a cuidados médicos e apoio educacional para quem precisa, promovendo inclusão e melhorando a qualidade de vida das pessoas com TDAH”, ressalta Beschizza.
O advogado explica ainda que para conseguir qualquer desses benefícios, “é essencial ter um laudo médico bem detalhado, que mostre como o TDAH está afetando sua vida e seu trabalho. É importante destacar que no laudo médico deve conter o CID da doença. Além disso, o beneficiário pode usar o AtestMed para enviar a documentação e ter o pedido analisado sem precisar de uma perícia presencial”.
A legislação brasileira, conforme a Lei nº 13.370/2016, também garante a redução da carga horária de 20% a 50% no trabalho dos servidores públicos federais. O direito é garantido para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive TDAH.”Em caso de dificuldades, como a negação do benefício, contar com a ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados”, avalia Beschizza.Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/tdah-inss-um-guia-completo-para-pedir-o-beneficio/
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