Dados do Center of Deseases Control and Prevention, órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, estimam que em todo o mundo há diagnóstico de um caso de autismo a cada 110 pessoas, o que permite concluir que, no Brasil, com mais de 200 milhões de habitantes, é possível que cerca de 2 milhões apresentem sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Censo Escolar 2023, divulgado em 22 de fevereiro de 2024 apontou que há atualmente cerca de 636 mil alunos diagnosticados com o transtorno matriculados em escolas públicas em todas as regiões do país, aumento de 48% comparado às 429 mil matrículas identificadas em 2022.
De acordo com especialistas, os principais desafios que uma pessoa diagnosticada com TEA enfrenta ao longo da vida são as dificuldades nas interações sociais e relacionamento interpessoais, dificuldade na comunicação, sensibilidade sensorial, estigma e preconceito no ambiente escolar, no acesso a locais públicos e no mercado de trabalho. O direito do cidadão de ir e vir é sempre desafiado: visitar uma exposição em um museu, por exemplo, pode transformar o passeio em um grande transtorno.
Com um trabalho parlamentar voltado ao apoio à inclusão de pessoas autistas, o senador Jader Barbalho apresentou um projeto que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir que o portador de Transtorno do Espectro Autista possa ter acesso a eventos culturais e esportivos com até dois acompanhantes.
No texto, ele destaca que as leis de acessibilidade no Brasil asseguram a prioridade de acesso para crianças com deficiências e àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo a presença de um acompanhante para garantir sua segurança e conforto em eventos culturais e esportivos.
No entanto, lembra Jader Barbalho, essa medida pode ser insuficiente para crianças com TEA. “Muitas vezes elas têm forte conexão emocional tanto com o pai quanto com a mãe, ou outro responsável, e a presença de ambos os cuidadores, simultaneamente, é crucial para assegurar seu bem-estar durante eventos culturais e esportivos”, reforça o senador.
SEGURANÇA
“Essa sensação de segurança pode reduzir significativamente o estresse e a ansiedade, prevenindo o desencadeamento de crises. Não é incomum que crianças com TEA possam apresentar comportamentos que exigem diferentes abordagens de manejo”, escreveu o senador em sua justificativa.
Ele lembra que, em situações de sobrecarga sensorial ou emocional, a presença de dois cuidadores permite uma supervisão mais eficaz, onde um pode lidar diretamente com a criança, enquanto o outro administra aspectos logísticos, como interação com a equipe do evento ou busca de locais mais calmos.
“Garantir a presença de dois acompanhantes em eventos culturais e esportivos é uma medida de inclusão social que assegura que as crianças com TEA possam participar plenamente dessas atividades, sem que seus direitos sejam limitados em comparação com outras crianças”, defende o parlamentar acrescentando que, a presença de ambos os cuidadores permite que a criança experimente o evento com maior tranquilidade, contribuindo para seu desenvolvimento cultural e social.
O acesso ao lazer e à cultura é um direito garantido a todos. O senador defende que esse direito seja plenamente exercido pelas crianças com TEA. “Portanto, é necessário adaptar as regras de acesso e acompanhamento às suas necessidades específicas. Permitir a presença de até dois acompanhantes, nos casos de necessidade comprovada, é uma forma de assegurar que esses direitos sejam respeitados de maneira justa e adequada às particularidades do TEA”, reforça o texto do projeto de lei.
Para o senador Jader, a aprovação do projeto é uma medida essencial para garantir a segurança, o bem-estar e a inclusão dessas crianças em atividades fundamentais para seu desenvolvimento. “Essa mudança não só beneficiará as crianças, mas também proporcionará tranquilidade para os pais e cuidadores, que poderão participar dessas experiências de maneira mais colaborativa e eficaz”, conclui.