O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 4 de setembro, projeto de lei que reconhece o Arraial da Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PL 4284/2019 versa sobre o Arraial do Pavulagem, que é uma prática cultural realizada no Pará, como um cortejo popular que ocorre no centro comercial da capital Belém, durante os meses de junho e julho que correspondem ao período das festividades juninas. São utilizados diversos elementos da cultura popular amazônica, ritmos musicais característicos, a exemplo do carimbó, siriá, lundu, xote e marajoara, entre outros.
Adereços de chapéu de palha com fitas coloridas são uma peculiaridade representativa dessa manifestação da cultura popular. Como principal atração, estão as danças e encenações dos bois-bumbás que na Pavulagem são boi de folia, com adereços diferenciados do bumba-meu-boi do Maranhão, do boi-bumbá do Pará ou até mesmo do Amazonas, cada um sendo representado pelas suas distinções específicas.
Realizado desde 1987, o Arraial do Pavulagem foi consagrado como Patrimônio Cultural de Belém por meio da Lei Municipal 9.305/2017, além de ter sido declarado Patrimônio Cultural de natureza imaterial do estado do Pará na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), com a Lei 9.108/2020.
O ministro das Cidades, Jader Filho, participou, do evento no Palácio do Planalto.