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Veja como funciona a pensão por morte quando o casal já é aposentado

Veja as regras para acumulação dos dois benefícios previdenciários. Reforma da Previdência de 2019 alterou requisitos

Veja as regras para acumulação dos dois benefícios previdenciários. Reforma da Previdência de 2019 alterou requisitos
Após terem pedidos negados pelo INSS, duas meninas obtêm pensão por morte da avó e da tia Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará

A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.

Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada.

Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e

IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados

após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Fonte: INSS