A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada.
Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.
Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:
I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados
após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.
Fonte: INSS