DECISÃO

Margem Equatorial: AGU tem parecer sobre licenciamento e exploração de petróleo

Documento sustenta não haver atribuição legal do Ibama para rever critérios de licenciamento do Aeroporto de Oiapoque (AP) definidos por órgão ambiental estadual

Documento sustenta não haver atribuição legal do Ibama para rever critérios de licenciamento do Aeroporto de Oiapoque (AP) definidos por órgão ambiental estadual
Documento sustenta não haver atribuição legal do Ibama para rever critérios de licenciamento do Aeroporto de Oiapoque (AP) definidos por órgão ambiental estadual

O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país, no qual conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.

Dessa forma, o parecer conclui que “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”, diz trecho do documento.

A análise jurídica realizada pela Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.

No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB).

No âmbito do pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região.

Foto: Divulgação

No parecer, a AGU sustenta que a consulta formulada à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso. “Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável”, diz trecho do documento.

Atendimento à fauna

O outro ponto que estava sob análise da AGU era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento.

A AGU entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras.

Avaliação Ambiental de Área Sedimentar

Em parecer anterior, publicado em agosto de 2023, a AGU se manifestou sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU conclui que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é indispensável e tampouco pode obstar a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.

As manifestações da AGU foram feitas em resposta a solicitação realizada em julho de 2023 pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. O bloco foi leiloado em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na 11ª Rodada de Licitações aberta para concessão do direito de exploração e produção desses insumos.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), em maio do ano passado o Ibama indeferiu licença para a perfuração de poço no bloco. Segundo a pasta, os principais argumentos listados pelo órgão ambiental para a rejeição do pedido foram: a) necessidade de realização de estudos de caráter estratégico (AAAS) na bacia da foz do Amazonas; b) eventuais impactos sobre comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo de Oiapoque (AP) e o local do bloco FZA-M-59; e c) tempo de resposta e atendimento a fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

Diante da negativa do licenciamento, e por discordar da compreensão dada pelo Ibama a dispositivos normativos aplicáveis ao caso, o MME solicitou à AGU que realizasse a interpretação de tais normas em caráter de urgência “diante da relevância da discussão para os investimentos nesse importante projeto, inclusive no que toca aos aspectos econômicos, sociais e ambientais”.

Câmara de Mediação e Conciliação

A divergência de posições entre os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia sobre a licença ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas levou à instauração de processo de conciliação Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da CGU/AGU.

Apesar de a conciliação ter sido encerrada em abril, sem que fosse possível consenso entre as partes, a matéria seguiu sob análise da AGU, e os autos do processo administrativo que trata do assunto foram encaminhados ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), também unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), para análise jurídica das duas controvérsias remanescentes que foram objeto da tentativa de conciliação.

Dessa forma, a AGU já emitiu parecer sobre os dois pontos passíveis de resolução por meio da análise jurídica do normativo aplicado ao caso: a necessidade de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e a atribuição do Ibama para reavaliar o licenciamento do aeroporto de Oiapoque.

Agência Gov