A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu o auxílio reconstrução a um homem que havia sido incorretamente identificado como falecido. A decisão, publicada em 20 de agosto, foi proferida pelo juiz federal Nórton Luís Benites.
Em junho, o homem ajuizou uma ação contra a União após ter seu pedido de auxílio reconstrução negado. Ele alegou residir no bairro Canudos em Novo Hamburgo e ter sido afetado pela catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul em maio. A negativa ocorreu porque seu nome constava como falecido no sistema do Governo Federal.
O juiz observou que o auxílio reconstrução, definido pela Medida Provisória n. 1.219/2024, prevê um pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. Este benefício federal é baseado nas informações enviadas pelas prefeituras.
Com base na confirmação da Defesa Civil de que o homem reside em uma área afetada e nos documentos que provaram o erro no sistema, Benites determinou que o auxílio deveria ser concedido. A União reconheceu que não é o único caso de erro de óbito registrado pelo sistema, atribuídos a falhas no banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Dado que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF está regular, ele tem direito ao apoio financeiro conforme a legislação”, concluiu o juiz.
Foi estabelecido que a União deve efetuar o pagamento do auxílio em até dez dias. A decisão pode ser recorrida pelas Turmas Recursais.
Fonte: Secos/JFRS