Seu bolso

Autônomos também podem se aposentar

Autônomos também podem se aposentar Autônomos também podem se aposentar Autônomos também podem se aposentar Autônomos também podem se aposentar
Trabalhadores autônomos são aqueles que trabalham por conta própria, sem carteira assinada
Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Trabalhadores autônomos são aqueles que trabalham por conta própria, sem carteira assinada Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Luiz Flávio

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil: em dezembro de 2021, esses trabalhadores chegavam a 24,8 milhões em todo o país. Dentro desse contexto a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.

Priscila Souza, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir para a Previdência, sejam trabalhadores CLT, MEI’s ou autônomos. Para os trabalhadores que atuam de forma autônoma, o recolhimento da contribuição é feito por meio da guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnê do INSS”. “Com a contribuição, estes profissionais, tornam-se segurados e garantem o acesso à direitos previdenciários, o que inclui a aposentadoria”.

No grupo dos contribuintes individuais, estão os que trabalha por conta própria ou que prestam serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem habitualidade e permanência. “Nessa categoria entram também os microempreendedores individuais (MEI’s), que tem regras e maneiras de contribuição próprias”, diz a advogada.

Existem duas categorias de aposentadoria para autônomos: a primeira é a do contribuinte obrigatório, trabalhador que presta serviço e recebe dinheiro. “Esse contribuinte tem atividade remunerada, mas não é um funcionário, prestando serviço de forma autônoma, sendo obrigado a fazer o recolhimento”, explica.

Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa. Para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório. Nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Quem quiser ter uma aposentadoria o recolhimento é obrigatório. O facultativo é feito se a pessoa tiver condições”.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Os critérios para aposentadoria do autônomo são: para homens é preciso ter 65 anos ou mais e, para a mulher, é necessário ter 62 anos ou mais. Nos dois casos é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo. “Fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade”.

Priscila explica que a aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “É muito importante que os autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro procurem um planejamento previdenciário”, aconselha.

É importante se preparar preventivamente

Pesquisa realizada pelo Banco Central mostra que apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam preventivamente para a aposentadoria. Dois aspectos devem ser levados em conta no caso dos autônomos: o atendimento à legislação (idade, do tempo de contribuição); e a real necessidade da pessoa.

“Se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem precisa ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, atingirão os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem; e a mulher 47”, detalha a advogada.

O outro aspecto é observar o futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras e adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”.

Para o pedreiro Alcides Moraes Jr., 38, o maior desafio para planejar a aposentadoria é ter uma renda alta e fixa. “A dificuldade que eu tenho para fazer um plano de aposentadoria é a dificuldade financeira que a gente vive mesmo, da falta de trabalho e renda mais elevada que permita que eu economize para ter uma garantia melhor no futuro”, diz.

Ele disse que chegou a fazer um plano previdenciário a uns 3 anos, mas teve que interromper o projeto por falta de dinheiro. “Essa nossa profissão é muito instável. Tem mês que tem trabalho, outros não e não tem como manter um planejamento a longo prazo para uma aposentadoria”, explica.

PARA ENTENDER

*Como fazer a inscrição?

Caso o trabalhador nunca tenha contribuído para o INSS (seja como CLT ou autônomo), será necessário fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS), a inscrição é feita pelo site gov.com. O profissional autônomo deve se inscrever como contribuinte individual.

*Como emitir a GPS?

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS). É a partir da GPS, que Contribuintes Individuais – especiais, facultativos e empresas, fazem o recolhimento da contribuição. A GPS pode ser preenchida via internet ou manualmente. Contribuintes Individuais, precisam escolher o tipo de contribuição. Para a categoria, são duas opções:

Código 1007: o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência – a previsão para 2023 é de R$ 7.613,00. O trabalhador que contribui nessa modalidade poderá ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo.

Código 1163: a contribuição deve ser de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o benefício recebido pelo trabalhador ao se aposentar será equivalente a um salário mínimo. Após o preenchimento é só efetuar o pagamento. A data limite para o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

*Quais são os benefícios do INSS para a categoria de Contribuinte Individual?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Reabilitação Profissional

Salário Maternidade

Pensão por Morte