Entenda como ficou a lei que altera aplicação de rol da ANS

Brasília – Cidadãos fazem exames de pressão e glicemia durante mutirão de atendimento e de orientação jurídica para esclarecer dúvidas dos cidadãos que sofrem com a saúde pública ou com problemas nos planos de saúde (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília – Cidadãos fazem exames de pressão e glicemia durante mutirão de atendimento e de orientação jurídica para esclarecer dúvidas dos cidadãos que sofrem com a saúde pública ou com problemas nos planos de saúde (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente
Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta (21) o projeto de lei que obriga os
planos de saúde a arcar com procedimentos que não estejam na lista da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Chamada de
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames,
terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde
regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à
lei 9.656/98.

De acordo
com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 procedimentos. Todos os os itens
devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão da
comercialização dos planos.

A lista
passa por atualizações periódicas para incorporar novas tecnologias em saúde.
Em janeiro deste ano, por exemplo, a ANS incluiu no rol os testes rápidos
(antígeno) para diagnóstico de Covid, que passaram a ter cobertura obrigatória.

O projeto de
lei foi uma reação a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em
junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista.
A aprovação da proposta no Senado põe fim ao chamado rol taxativo e resgata o
rol exemplificativo, que estabelece que a lista da ANS serve apenas como
“referência básica” para as operadoras de planos de saúde.

Usuários e
associações de pacientes e de defesa do consumidor sempre reivindicaram que o
rol fosse interpretado como um documento exemplificativo. Já os planos de saúde
argumentam que a lista é taxativa, ou seja, restrita, sem a possibilidade da
inclusão de terapias ou exames não listados pela ANS.

Em artigo
publicado no jornal Folha de S.Paulo em junho, a diretora-executiva do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carlota Aquino, e a
coordenadora do Programa de Saúde do instituto, Ana Carolina Navarrete,
defenderam que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo.

“(…)
o direito de receber um medicamento ou tratamento mais adequado estará sob
ameaça. Negativas de exame também estão em jogo. O risco maior é de
consumidores que pagam caro por seus planos terem de arcar também com os
tratamentos”, escreveram as autoras.

Também em
artigo na Folha de S.Paulo, Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde
(Federação Nacional de Saúde Suplementar), afirmou que, sem uma lista
delimitada, o custo final recai sobre os usuários dos planos.

“Uma
lista exemplificativa equivale a um sistema em que os riscos se tornam
imponderáveis. Assim, das duas, uma: ou os preços não conseguirão acompanhar as
despesas -e o sistema se inviabilizará- ou precisarão ir às alturas para fazer
frente às incertezas associadas a uma cobertura ilimitada. Em ambas as
hipóteses, o custo final recairá sobre o usuário.”