JC Cocursos
Foi publicado, nesta terça-feira, 27 de dezembro, o edital do novo concurso AGU (Advocacia Geral da União), para o preenchimento de 300 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal, para os cargos de procurador da fazenda nacional, procurador federal e advogado geral da união, com 100 oportunidades cada. Para os três cargos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos dois anos de prática forense. A remuneração inicial, para as três opções, é de R$ 21.014,49, para jornada de 40 horas semanais. As inscrições serão recebidas no período de 9 de janeiro a 7 de fevereiro.
Para cada cargo, do total de vagas imediatas, 75 são para ampla concorrência, 5 para portadores de deficiência e 20 para pretos.
Como prática forense serão considerados:
- a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;
- b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;
- c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;
- d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea “e” do subitem 10.5 deste edital;
- e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;
- f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.
Concurso AGU: veja as atribuições básicas dos cargos:
Procurador Federal:
a) a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;
b) as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;
c) a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
d) a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.
Advogado Geral da União
ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o art. 131 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 73/1993 e o art. 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2019, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
Procurador da Fazenda Nacional
ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições previstas no §3º do art. 131 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, de apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e sua inscrição para fins de cobrança; a representação da União na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e nas causas de natureza fiscal; e o assessoramento jurídico do Ministério da Economia, dentre outras.