Trayce Melo com Redação
Após a primeira parcela do 13º salário ter sido paga no último dia 30 de novembro, os trabalhadores de carteira assinada recebem a segunda parcela até a próxima terça-feira (20), conforme a legislação. O advogado especialista em Direito Trabalhista, Vanildo Neto, irá esclarecer algumas dúvidas a respeito do assunto.
Estudo produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA) mostra que o 13º salário de 2022 (nas duas parcelas) está injetando na economia do Estado do Pará cerca de R$ 4,9 bilhões, beneficiando quase 2 milhões de pessoas, incluindo os trabalhadores do mercado formal, empregados domésticos e beneficiários da Previdência Social.
O advogado esclarece que todos os profissionais de carteira assinada que tenham atuado por 15 dias ou mais no ano têm direito a essa remuneração. “O 13º salário é devido a todos os empregados que possuam carteira de trabalho assinada, incluindo domésticos. Assim como trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica têm direito a receber o valor. O subsídio de Natal pode ser pago mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesta situação, será pago um valor proporcional ao período trabalhado”, explica.
Ele também orienta que caso o trabalhador não receba o pagamento até o prazo limite, procure a Superintendência do Trabalho e faça a reclamação. “O não pagamento do 13º salário no prazo correto implica em infração trabalhista e é passível de multa em caso de fiscalização pela Superintendência do Trabalho”.
PARCELAS
Para o empregado que receba somente o salário e parcelas fixas o valor do 13º corresponderá a somas dessas parcelas. “Caso haja o pagamento de parcelas variáveis deverá ser calculada a média dessas parcelas que integrarão o 13º salário. Sobre o 13º salário incidirá o INSS e poderá incidir imposto de renda, dependendo do valor que o empregado receber”, diz o advogado Alexandre Rosa.
Caso o empregado seja dispensado sem justa causa, deverá receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano. Em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa o empregado perderá o direito ao pagamento do 13º salário.