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Caixa empresta até R$ 100 mil para quem tem nome sujo. VEJA COMO PEDIR!

Os beneficiários do Pará são comunicados desses depósitos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que vai definir a liberação de um total geral de R$ 1.225.520.120,82. Foto: Divulgação
Os beneficiários do Pará são comunicados desses depósitos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que vai definir a liberação de um total geral de R$ 1.225.520.120,82. Foto: Divulgação

JC  Concursos

Está com o nome sujo e precisa de dinheiro extra para quitar as dívidas ou comprar aquele automóvel tão desejado? A Caixa Econômica Federal (CEF) oferece empréstimo de até R$ 100 mil para negativado.

A opção de crédito dispensa a consulta ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC). Para aqueles que pensam em contratar a linha de crédito é bom ficar atento, já que o banco estatal exige algum bem como garantia.

A linha de crédito mencionada acima trata-se do penhor. Aqueles que desejam contratar, basta se dirigir a uma das agências habilitadas, que estão disponíveis no site oficial da Caixa. Para ter acesso a informação, basta selecionar “agências com penhor” no campo “atendimento”. Logo após, escolher o estado e a cidade onde deseja atendimento.

Para fazer a contratação, é necessário levar ao banco os bens que serão dados como garantia e documentos como RG, CPF e comprovante de residência. A depender do bem dado como garantia, o valor do empréstimo pode variar de R$ 50 a R$ 100 mil.

Veja o que a Caixa aceita para penhor:

  • Joias
  • Canetas de valor (desde que analisadas por um avaliador, que constate o valor)
  • Relógios de valor (também analisados)
  • Pratarias de valor
  • Metais e pedras nobres (ouro, diamante etc)

Neste caso, existe um prazo máximo de 180 dias para que os objetos sejam devolvidos, desde que sejam cumpridos o acordado entre o banco e o cidadão que contrata o serviço. Caso não seja realizado o pagamento em até 30 dias depois do prazo final, os bens irão para leilão.

No caso do empréstimo para negativado da Caixa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser dado como garantia. Mas, para que isso possa acontecer, essa opção precisa passar por uma avaliação ainda no atendimento.

No entanto, o valor disponibilizado é de 10% do saldo total disponível, caso ainda esteja empregado. Em caso de demissão, serão disponibilizados 40% de multa da rescisão. Aqueles que contrataram o serviço e ficaram inadimplentes, o valor das parcelas será retirado diretamente do FGTS.