Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (1º), que decidiu a favor da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em julgamento com votação acirrada de 6 a 5, os aposentados devem procurar ajuda especializada e a justiça para saber se têm direito ao aumento do benefício, que pode ficar 5 vezes maior que o atual.
A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revisão. Eles seguiram a avaliação do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio, que analisou a questão antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revisão.
A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. Segundo especialistas, a medida tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente.
“A revisão é o recalculo realizado na aposentadoria entre 1999 e novembro 2019. Essa revisão questiona o cálculo do INSS. Nesse período, o INSS calculava uma média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição para chegar no valor do benefício. Porém, essa média ela era de julho de 1994 para cá. Então, aqueles aposentados que realizaram contribuições previdenciárias com valores relevantes antes de 1994, perderam esses valores anteriores”, explica o advogado previdenciário Humberto Costa, citando a mudança com o início do Plano Real. “A revisão quer que o cálculo seja feito na vida toda de contribuição do segurado”.
Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques que levou o processo a ser julgado novamente, o INSS divulgou que a aprovação do entendimento geraria um gasto extra aos cofres públicos de R$ 360 bilhões em 15 anos, valor ainda maior que o calculado em 2021 pelo instituto, de R$ 46 bilhões em dez anos.
Tais números foram questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na ação analisada no Supremo. O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS. As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda. “Pela maneira que foram divulgadas, consiste mais em uma estratégia que visa criar constrangimento externo nos julgadores, do que, propriamente, em um estudo estatístico”, afirma o instituto.
REQUISITOS
O advogado paraense alerta que a mudança não é vantajosa para todo mundo. “Existem requisitos para se encaixar nessa contribuição, como a pessoa ter contribuído com valores relevantes antes de 1994 e ter contribuído a maior parte do seu período antes daquele ano””, reitera. “O STF entendeu que, se for benéfico para o segurado o cálculo da vida toda, ele pode utilizar por ter adquirido esse direito à época. Se não for mais benéfico, fica como está”, completa.
Humberto afirma que há casos concretos de segurado que recebe um salário mínimo e que deve passar a receber cinco vezes mais. “Cada caso tem sua especificidade. Advogados e especialistas que dominem cálculos podem ajudar a refazer esse cálculo daqui pra frente. Mais é preciso que seja alguém da sua confiança”, alerta.
Para o advogado, com a decisão do supremo, as inúmeras ações judiciais que estão suspensas devido ao julgamento, devem ser liberadas. Ele recomenda que aqueles que não ainda não têm ações na justiça devem fazer o mais rápido a partir da consulta se há direito adquirido. (Com informações da Folhapress)
APOSENTADO QUE JÁ TEM AÇÃO RECEBERÁ ANTES
Segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias, o aposentado que já tem uma ação na Justiça em andamento, seja em uma vara previdenciária ou em um Juizado Especial Federal, vai começar a receber antes de quem não procurou a Justiça.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022. Além disso, o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, no caso da desaposentação (troca de aposentadoria, que foi negada pelo Supremo em 2020), os juízes destravaram as ações rapidamente após o julgamento.
O QUE ACONTECE COM AS DECISÕES NAS AGÊNCIAS DO INSS?
O entendimento não precisa ser aplicado imediatamente nas decisões administrativas do INSS, ou seja, direto nas agências do INSS.Em dois casos de grandes revisões que foram julgadas a favor de aposentados (a revisão do teto e a dos auxílios, para benefícios por incapacidade), o INSS só passou a fazer a correção automaticamente (sem a necessidade de o segurado apresentar um pedido) após o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados entrarem com ações cíveis públicas, que foram julgadas a favor dos segurados. Foram fechados acordos, com definição de calendários de pagamentos em lotes anuais. Os atrasados da revisão dos auxílios, por exemplo, levaram dez anos para serem quitados.
GASTO COM A REVISÃO É CONTESTADO POR ADVOGADOS
Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o INSS divulgou que a aprovação do entendimento implicaria um gasto extra de R$ 360 bilhões em 15 anos aos cofres públicos, valor ainda maior que o calculado em 2021 pelo instituto, de R$ 46 bilhões em dez anos.
Tais números são questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS.
As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda. “Pela maneira que foram divulgadas, consiste mais em uma estratégia que visa criar constrangimento externo nos julgadores, do que, propriamente, em um estudo estatístico”, afirma o instituto.
ATRASADOS
O pagamento dos atrasados pode chegar a mais de R$ 300 mil, dependendo do valor da correção e do ano em que o segurado começou a receber a aposentadoria. A ação judicial julgada nesta quarta pelo STF pede que todas as contribuições do cidadão sejam incluídas no cálculo de aposentadorias e pensões, sem descartar os pagamentos anteriores a julho de 1994, em moedas anteriores ao real.
A revisão da vida toda chegou ao STF após inúmeras pessoas sentirem-se lesadas com a desconsideração das contribuições pré-1994 e tentarem, na Justiça, a revisão do cálculo.
Ao longo desses anos, há pessoas que entraram na Justiça e conseguiram corrigir as suas aposentadorias de acordo com contribuições anteriores ao Plano Real. Nesse caso, o aposentado pode ter conseguido, ainda, o montante dos atrasados correspondente aos cinco anos anteriores à data de início do processo, já que nesse período recebia um benefício de menor valor.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Nem todos os aposentados desse período terão vantagem com essa revisão, que beneficia quem recebia salários maiores antes de julho de 1994.
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VEJA ALGUNS CASOS
EXEMPLO 1
– O aposentado de 64 anos, cuja profissão era fisioterapeuta, pediu o benefício ao INSS em outubro de 2016
– O valor inicial de sua aposentadoria foi de R$ 1.962,16, na época
– Antes de 1994, ele tinha 214 contribuições. Depois, eram 210 meses
– Com a revisão, solicitada em outubro de 2020, o valor da aposentadoria é de R$ 2.256,22
– O valor dos atrasados a que ele teve direito foi de R$ 17.457,71
EXEMPLO 2
– O segurado se aposentou por idade em setembro de 2018, com benefício de R$ 954
– Ele tinha, ao todo, 312 contribuições, muitas delas entre o valor do salário mínimo e o teto
– Com a revisão, pedida em 2019, o valor do benefício passou para R$ 5.194,41
– Ele tem direito a R$ 88 mil de atrasados
EXEMPLO 3
– O segurado se aposentou por tempo de contribuição em 2014, com benefício no valor de R$ 2.839,15
– Ele tinha 192 contribuições; entre 70% e 90% delas era no valor do teto do INSS
– A revisão foi pedida em 2017
– A aposentadoria subiu de R$ 4.453, 84 para R$ 5.778 neste ano
– O valor dos atrasados é de R$ 106 mil
EXEMPLO 4
– O segurado pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em 2009
– O valor foi de R$ 1.352,81 na época
– Ao todo, havia 220 contribuições pelo teto durante a maior parte do tempo antes de 1994
– O benefício passou de R$ 2.944,75 para R$ 3.945,97 em 2022
– O valor dos atrasados é de R$ 105 mil