Ana Célia Pinheiro
O Ministério Público do Pará (MP-PA) deu parecer favorável à anulação da Lei Estadual 8.575/2017, que autorizou o ex-governador Simão Jatene a contrair empréstimos de até R$ 595 milhões, junto ao Banco do Brasil, no ano eleitoral de 2018. O documento é do último dia 1º de dezembro e está assinado pela 5ª Promotora de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, Rosângela de Nazaré. Segundo ela, os empréstimos contrariaram a Constituição Federal e as leis das Licitações e de Responsabilidade Fiscal.
O parecer foi emitido na Ação Popular ajuizada, em 2018, pela advogada Raquel Araújo da Silva, que pediu a anulação da Lei 8.575/2017 e dos empréstimos contraídos com base nela, bem como o ressarcimento do erário. No entanto, a promotora entendeu que não é o caso de restituição aos cofres público do dinheiro utilizado, “desde que comprovado o uso das verbas em benefício e no interesse da coletividade, considerando que eventual utilização se deu com base em lei presumida válida até reconhecimento em contrário”.
Tudo começou em novembro de 2017, quando Jatene pediu autorização da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), para contrair empréstimos de até R$ 595 milhões, junto ao Banco do Brasil. Segundo ele, o dinheiro seria destinado a investimentos nas áreas de saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana e turismo.
Mas havia a suspeita do uso eleitoreiro dessas verbas, já que ele tentava eleger seu sucessor. Além disso, ele apresentou como garantia de pagamento as cotas do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal), o que poderia comprometer as finanças estaduais. Mesmo assim, a Alepa autorizou a transação, através da Lei 8.575/2017, que Jatene, então, sancionou.
Em agosto de 2018, ou seja, em pleno período eleitoral, a Secretaria de Planejamento (Seplan) assinou com o BB um contrato de empréstimo R$ 100 milhões, dos quais lhe foram repassados R$ 60 milhões, ainda naquele mês. Mas, em setembro, a advogada Raquel Araújo da Silva ajuizou a Ação Popular contra Jatene, o BB e secretários estaduais. Ela pediu a anulação desses empréstimos. E, em caráter liminar (que é uma decisão provisória e urgente) que o Governo fosse impedido de contratar novos empréstimos, com base naquela lei. Além disso, requereu o bloqueio dos R$ 60 milhões que já haviam sido liberados.
Segundo ela, os empréstimos lesavam o erário e contrariavam as leis das Licitações e de Responsabilidade Fiscal, assim como a Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, e a Portaria 501/2017, do Ministério da Fazenda, que tratam desse tipo de operações creditícias. Ela lembrou que os artigos 38 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem que o presidente da República, governadores e prefeitos contraiam empréstimos no último ano de seus mandatos, especialmente nos dois últimos quadrimestres, a não ser que possam quitá-los até o término do exercício, ou que deixem dinheiro em caixa, para pagamento no ano seguinte.
Operações de créditos feriram a Lei das Licitações
Além disso, o artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal também estabelece que as operações creditícias, com antecipação de receita, serão precedidas de um “processo competitivo eletrônico”, realizado pelo Banco Central, o que não ocorreu. O fato de o Governo não ter nem mesmo contactado mais de uma instituição financeira, para negociar as melhores condições para esses empréstimos, disse a advogada, também feriu a Lei das Licitações, e os princípios constitucionais que regem a administração pública, como é o caso da Moralidade e da Legalidade.
Ela lembrou que o caso é semelhante ao que ocorreu no município de Cabo Frio (RJ), em 2008: o prefeito, no último ano de mandato, contraiu um empréstimo de R$ 11 milhões, como antecipação de royalties do petróleo, sem licitação, junto ao Banco do Brasil. Mas a Justiça acabou anulando o contrato e condenando os envolvidos a ressarcirem o erário, por infringirem as leis de Responsabilidade Fiscal e das Licitações.
Essa última, porque embora tenha sido alegado que o BB poderia ser beneficiado por uma dispensa licitatória, por integrar a Administração Pública, ele é pessoa jurídica de direito privado, pertencente à administração indireta, e que explora atividades empresariais.
Em outubro de 2018, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar proibindo o Governo de contrair novos empréstimos com base na Lei Estadual 8.725/2017. Segundo o juiz, mesmo que venha a ser aceita a alegação do Governo de que a contratação de empréstimo bancário não está sujeita à Lei das Licitações, permanece a obrigatoriedade de verificar, antes do contrato, qual a instituição que oferece melhores condições de financiamento, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, para as operações de crédito, por antecipação de receita, realizadas pelos estados e municípios.
De acordo com o magistrado, o Governo não esclareceu se foi cumprida essa exigência legal: limitou-se a dizer que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal não demonstraram interesse na transação, mas sem apresentar qualquer prova do que afirmou.
Tal fato, disse ele, “ressoa pelos menos algum indicativo no sentido de que a operação de crédito efetuada não obedeceu a todos os requisitos legais. Efetivamente, inexiste, por agora, qualquer prova de que outras instituições de crédito, além do Banco do Brasil S/A, foram contatadas para saber, de fato, quais condições poderiam ofertar ao tomador do empréstimo, inclusive considerando o volume substancial envolvido na operação”. Para ele, existia, de fato, “indicativo de irregularidade” no caso e, também, o risco de “dano irreparável” ao erário e à sociedade, com a continuidade daqueles empréstimos.