Tudo que você precisa saber para aproveitar a Black Friday

Especialistas alertam que valores promocionais podem esconder golpes e informam como proceder se for vítima de fraude

Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Especialistas alertam que valores promocionais podem esconder golpes e informam como proceder se for vítima de fraude Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Irlaine Nóbrega

Faltando menos de uma semana para a Black Friday, o comércio já se prepara para receber o público. Realizada na próxima sexta (25), a data é uma das primeiras a movimentar o comércio brasileiro no fim de ano. Em meio a tantas promoções atrativas, os consumidores devem ter cautela para não comprar no impulso e, mais do que isso, não cair em possíveis golpes. Isso porque nessa época do ano há muita ocorrência de crimes, o que pode ocasionar em sérios problemas financeiros ao cliente. Por isso, o cuidado deve sempre estar à frente de qualquer decisão no período promocional.

A Black Friday é um fenômeno comercial nascido nos Estados Unidos para reforçar e aquecer a economia no final do ano. Repleta de descontos atrativos, a data é realizada na quarta sexta-feira de novembro, após o feriado de Ação de Graças. Nos últimos doze anos, a promoção foi importada ao Brasil em novo formato. Em terras brasileiras, as ofertas duram entre quinta e domingo da penúltima semana do mês e, às vezes, pode se estender para os demais dias.

“Uma dica importante é verificar os preços antes do início das promoções. Você anota antes de começar e depois compara no lançamento da promoção. Muitos se aproveitam dessa promoção para vender com preços abusivos. Por exemplo, um produto que é R$100, nesse intervalo para chegar na Black Friday, eles aumentam para R$200 e durante os dias da promoção baixa para R$100”, recomenda o advogado Arnaldo Cruz, Assessor Técnico do Procon-PA.

Muitas lojas antecipam as ofertas da Black Friday, que são anunciadas nas vitrines. FOTO: Irene Almeida

Nesse período de promoções atrativas, o principal alvo dos consumidores são os sites de lojas e empresas virtuais. São nesses ambientes também que, na maioria das vezes, os clientes são vítimas de golpes e ofertas mentirosas. Para verificar a autenticidade do site pretendido, basta checar nas plataformas da Receita Federal, Reclame Aqui e Procon Brasil. Além disso, é preciso ter cautela ao fornecer os dados pessoais nesses ambientes virtuais.

“É obrigação legal que toda loja virtual tenha um endereço físico, isso tem que aparecer no site. Se não tiver o endereço, pode desconfiar. Outra cautela é não utilizar computadores de terceiros para fazer as compras e não clicar em links que não conheça, pode estar com vírus e levar os seus dados. Antes de finalizar a compra, o consumidor tem que verificar se o destinatário do pagamento corresponde ao mesmo que está vendendo a compra, geralmente tem que ser pessoa jurídica, ter CNPJ”, indica Arnaldo Cruz.

Durante os dias de compras é necessário que o consumidor fique atento ao conteúdo das propagandas das ofertas. Isso porque a informação é o direito básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser apresentada de forma clara, objetiva, direta, ostensiva, correta e adequada.

“A propaganda não pode deixar dúvida no consumidor. Se eu chego em determinada loja tem um preço e tem outro preço bem do lado, se eu chamo o vendedor para saber o preço correto, a loja já está cometendo infração. O vendedor está ali para tirar dúvidas de questões técnicas do elemento, de funcionalidade, mas a questão do preço tem que estar clara para não deixar dúvida no consumidor. Sempre vale o preço que está no produto”, afirma o assessor técnico do Procon-PA.

PÓS-COMPRA

Por lei, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar a mercadoria se apresentar defeito. Geralmente, a prática é realizada como intenção de fidelizar o cliente. Por isso, antes de comprar qualquer objeto se informe com o gerente ou atendente sobre a política de troca daquela empresa.

“Na loja física, você tem 30 dias para fazer a troca e reclamar em caso de bens não duráveis e 90 dias em caso de bens duráveis. Quando se trata de loja virtual o consumidor, independente do produto apresentar defeito ou não, tem sete dias para se arrepender dessa compra com direito a receber o dinheiro de volta corrigido monetariamente, inclusive se tiver despesa com frete. Isso porque na loja física você tem contato direto com o produto, você pode tocar, olhar a cor, o tamanho, já na loja online não”, oriente Arnaldo Cruz, assessor técnico do Procon-PA.

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer delegacia. O Procon do Pará, localizado na travessa Lomas Valentinas, na Pedreira, também recebe denúncias de irregularidades de segunda a sexta, de 8h às 14h. Os ficais verificam a denúncia, o Procon emite uma notificação para esclarecimento da empresa ou realização de acordo. Além disso, é possível denunciar por meio do e-mail: [email protected] ou do site.