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Saiba como pedir o benefício de um salário no INSS

Há atualmente um universo de 1,8 milhão de segurados à espera de uma resposta a um pedido inicial
Há atualmente um universo de 1,8 milhão de segurados à espera de uma resposta a um pedido inicial

Irlaine Nóbrega

A legislação previdenciária brasileira garante benefício de aposentadoria, no valor do salário mínimo, para beneficiários independentemente de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São eles: idosos, pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e trabalhadores da zona rural.

Através do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, idosos e pessoas com deficiência têm direito a receber o valor previsto pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).

“Essas pessoas não contribuem para o INSS, não têm a qualidade de segurado, mas é um benefício assistencial, entretanto quem faz a gerência é o INSS. O BPC ao deficiente exige dois requisitos: a incapacidade de realização de atividade profissional comprovada por perícia do INSS e comprovação da baixa renda, um documento feito no CadÚnico obtido no Cras da cidade ou bairro da pessoa. Não tem idade mínima. Para criança ou adolescente também tem que ser comprovado que a deficiência não deixa essa pessoa em pé de igualdade com os demais”, explica Humberto Costa, advogado especialista na área previdenciária.

JUSTIÇA

No último dia 25, o benefício foi concedido a um menino de 8 anos com deficiência por meio do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). O INSS havia negado a concessão do valor, o que levou a mãe a ajuizar uma ação em dezembro de 2021. Morador de Caxias do Sul (RS), o garoto é diagnosticado com hipóxico-isquêmia e paralisia cerebral espástica, apresentando déficit cognitivo leve e transtornos fóbico-ansiosos. Além disso, vive em situação de vulnerabilidade social, já que a renda do núcleo familiar não é suficiente para prover as necessidades básicas da rotina dele.

Em caso de negativa do INSS, o beneficiário ou o responsável legal tem duas opções para o recebimento do benefício. “No INSS, a pessoa dá entrada no requerimento. Se o INSS negar, ela tem duas opções que são recorrer no próprio INSS ou entrar na Justiça com a carta de indeferimento. Mas não pode entrar de forma simultânea, tem que fazer a opção entre as duas alternativas porque se a pessoa fizer simultaneamente quando o INSS for julgar o recurso ele vai entender que a pessoa deu entrada na Justiça porque abriu mão do INSS”.

No rol de benefícios assistenciais, ainda tem o BPC ao idoso, destinado às pessoas que atingiram 65 anos, mas não a qualidade de segurado, ou seja, não possuem os requisitos para receber a aposentadoria.

“Nessa condição, também é exigido dois requisitos: que a pessoa tenha a partir de 65 anos e baixa renda comprovada por meio do documento feito no CadÚnico. O BPC ao deficiente e ao idoso, pela lei, eles devem passar por uma avaliação de dois em dois anos, uma avaliação periódica para verificar se os requisitos não foram alterados. Para o idoso, a questão da baixa renda, já para o deficiente tanto a baixa renda quanto a deficiência”.

O terceiro diz respeito aos segurados especiais, composto pelos trabalhadores da zona rural que atuam na forma de economia familiar para a própria subsistência. Nesta categoria estão os agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados.

A contribuição previdenciária deste segurado ocorre apenas em caso de comercialização da produção rural excedente. O direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS também vale para os demais integrantes da família que exercem a mesma atividade.

A requisição pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode entrar em contato pelo número 135 para agendar o atendimento presencial em uma das agências do INSS.

Agencia do INSS Nazare. Fotos: Maycon Nunes/Diário do Pará.

SERVIÇO

COMO AGENDAR O PEDIDO DE BENEFÍCIO NO INSS?

No caso do INSS, o fechamento das agências impede apenas atendimentos agendados de forma presencial, como a realização de perícias médicas, por exemplo. Neste caso, é possível remarcar. Para saber a nova data, basta ligar na Central 135 que o cidadão conseguirá a informação.

Para demais agendamentos e serviços, o atendimento poderá ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No 135 haverá apenas o atendimento eletrônico, sem que o segurado consiga falar com atendente. Essa opção voltará a ser liberada na quarta,
das 7h às 22h.

Segundo o INSS, pelo atendimento eletrônico do 135, é possível obter informações sobre o benefício, saber o horário que foi agendado o próximo atendimento na agência ou ainda ter informações sobre pagamentos. As ligações de telefone local são gratuitas. Por celular, paga-se o valor da ligação local.

Já o aplicativo ou site Meu INSS seguirá disponível normalmente, com todas as funcionalidades, tanto no computador quanto no celular. Pelo portal, é possível solicitar benefícios, emitir extratos, cumprir exigências com a entrega de documentos e agendar atendimento presencial.

Também no Meu INSS, o segurado poderá ser atendido pela assistente virtual Helô, que orienta e tira dúvidas.

 

COMO PEDIR A APOSENTADORIA PELO MEU INSS

  1. Acesse o app ou site Meu INSS
  2. Informe CPF e senha de acesso (se não tiver senha, será necessário criar)

3.Clique no botão “Novo Pedido”

4.Digite a opção que você busca; ao inserir “aposentadoria”, por exemplo, aparecerão os tipos de aposentadorias

5.Clique na aposentadoria escolhida e informe seus dados

6.Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

7.Ao final, anote o número de protocolo; também é importante informar e-mail e celular para receber as informações sobre a tramitação do seu pedido