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Carteira assinada é a chave para muitos direitos. Conheça os principais!

O Projeto de Lei Complementar 244/23 permite que o empregado doméstico firme acordo com o empregador para antecipar 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho Foto: Divulgação
O Projeto de Lei Complementar 244/23 permite que o empregado doméstico firme acordo com o empregador para antecipar 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho Foto: Divulgação

Luiz Flávio

Até o final do segundo semestre deste ano segundo dados do Dieese-PA tabulados a partir de números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, existiam cerca de 2,123 milhões de pessoas empregadas no Pará, com ou sem carteira assinada no setor privado e público ou no trabalho doméstico. Ainda segundo o departamento, desse total, os trabalhadores sem carteira assinada eram a metade, chegando a 1,035 milhão; e os formalizados perto de 1,088 milhão.

O número de pessoas desocupadas – sem acesso inclusive ao trabalho informal – chegou no período a 377 mil pessoas no final do primeiro semestre de 2022, sendo que o universo de trabalhadores informais era de cerca de 1,5 milhão de pessoas. “Os números mostram que metade da população empregada não possui carteira assinada e esse montante precisa ser reduzido. Por essa razão é sempre importante investir na qualificação dos trabalhadores para que possam manter e evoluir nos seus empregos”, destaca Éverson Costa, técnico e pesquisador do Dieese-PA.

Frente a esses números, torna-se fundamental a necessidade de incentivar cada vez mais a atividade formal, com carteira assinada, que garante ao cidadão uma série de direitos e benefícios que normalmente não se consegue em outra forma de trabalho. Evandro Costa, advogado e membro do Conselho de Representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) lembra que as evoluções e revoluções no mercado de trabalho são permanentes.

Se na década de 1970 a crise do petróleo afetou profundamente a economia e as relações de trabalho, com a diminuição de empregos, surgimento e crescimento de novas formas de trabalho, evolução tecnológica extinguindo carreiras e criando outras, é possível afirmar, segundo ele, que a década de 2010 em diante foi marcada pela evolução tecnológica das plataformas digitais.

“Essa evolução trouxe junto com a ‘uberização’ e a ‘pejotização’, com a bandeira da ‘autonomia e empreendedorismo’, e a pandemia de 2020 deu o empurrão definitivo para o avanço ao trabalho virtual, no metaverso e da inteligência artificial”.

Nesse cenário de “revolução das relações de trabalho”, sobretudo pelas novas tecnologias, o advogado diz que a qualidade de ser “empregado com carteira assinada” ganha relevância ainda maior, dados os direitos a ele garantidos.

“A mudança do ambiente de trabalho, seja de forma remota, seja no metaverso, não afasta – e nem deve afastar – necessariamente a relação de emprego. O direito do trabalho é um dos principais direitos sociais. É a partir dele que se desenvolve o acesso a direitos como educação, saúde e lazer. Por isso a precarização do trabalhador é, sobretudo, uma precarização do cidadão”, argumenta.

Se por um lado o trabalho autônomo, por produção, sem vínculo subordinado, tem crescido, por outro também cresce a massa de trabalhadores sob grave risco social, pois, o trabalhador sem vínculo de emprego está, desprotegido. “A discussão nem deve ser seu enquadramento como autônomo ou subordinado. A questão é resguardar o direito desse trabalhador ser o centro de atenção na relação capital – trabalho”.

Carteira de trabalho e Previdência Social. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

UBERIZAÇÃO

A realidade dos fatos não perdoa: o que acontece com o entregador de refeições, uberizado ou autônomo, que sofre um acidente de trânsito durante o serviço e fica impossibilitado de trabalhar? “Via de regra, é substituído por outro, quiçá mais facilmente que a própria bicicleta quebrada. E ficará em casa sem qualquer apoio de seguridade social, como auxílio previdenciário, garantia de recolhimento do FGTS e outros direitos mínimos. Em outras palavras, é o trabalhador que não pode tirar férias pela razão óbvia de não poder ficar sem salário”, diz Evandro.

Daí a relevância e valorização do trabalho com carteira assinada, o qual garante ao empregado direitos previstos na Constituição Federal, na CLT e nas leis específicas de cada profissão regulamentada.

É o caso das férias remuneradas e da limitação da jornada semanal a 44 horas semanais de trabalho, essenciais para a preservação da saúde física e mental do trabalhador. “Não é à toa que se fala em epidemia de Burnout, por conta da proliferação de casos de esgotamento físico e mental no mundo corporativo”

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança disponível para resgate imediato no caso de demissão ou para aquisição de imóveis, também é uma proteção contra a dispensa imotivada, e, aliado ao Aviso Prévio e ao Seguro desemprego, são medidas fundamentais para garantir uma preparação para retorno ao mercado de trabalho, “sobretudo para profissionais de meia idade, cuja transição de carreira por vezes é mais difícil, muitas vezes vítimas do etarismo (preconceito na contratação em razão da idade)”, pontua Costa.

Os benefícios adicionais como remuneração pelas horas extraordinárias, vale-transporte, auxílio-alimentação, adicional noturno e repouso semanal remunerado são igualmente direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal.

 

Seguridade social é importante

O acesso à seguridade social, mediante a contribuição previdenciária, é um dos principais direitos que distinguem o empregado com carteira assinada. O direito ao recebimento de auxílio-doença, auxílio-acidente, licença maternidade, são absolutamente fundamentais para o momento de dificuldade, assim como a contribuição real para fins de aposentadoria. “Por outro lado, geralmente o autônomo, o uberizado e o pejotizado não são contribuintes previdenciários e estão excluídos desses benefícios, além de não contar tempo para aposentadoria”, reforma o especialista em direito trabalhista.

Segundo Evandro Costa, há uma massa de pejotizados que possuem remuneração de 8 ou mais salários-mínimos. Porém, por se tratar de pessoa jurídica, garantem uma aposentadoria de 1 salário-mínimo, “sendo evidente que essa situação tem tudo para ser caótico no momento de deixar o mercado de trabalho”.

Evandro Costa afirma que o mercado de trabalho e a economia seguirão o curso de mudanças e revoluções, buscando flexibilização (não redução) de direitos. “Mas essa evolução só acontecerá de forma sustentável com a valorização do ser humano, tanto que as grandes corporações investem cada vez mais no desenvolvimento de uma cultura organizacional saudável e de valorização do trabalhador, diz Antunes, que também foi vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará (ATEP).

 

PARA ENTENDER

Conheça os direitos a que os trabalhadores de carteira assinada têm garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

l Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui direito ao FGTS, espécie de poupança em nome do trabalhador e vinculado ao contrato de trabalho. Todos os meses o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho. Com o passar dos anos, o trabalhador pode utilizar os recursos em diferentes situações, como o saque caso seja demitido sem justa causa, para comprar um imóvel, dentre outras.

Abono salarial do PIS

l Todo trabalhador que possui registro no PIS (possui carteira assinada) a mais de cinco anos, e que recebe uma remuneração média mensal de até dois salários e que trabalha ao menos um mês por ano têm direito ao abono salarial. É um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que se enquadram nas especificações ditas anteriormente. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo dependendo de quantos meses o cidadão trabalhou no decorrer do ano.

Férias remuneradas

l Quem trabalha de carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso por ano (remunerados), concedido após ao menos um ano de trabalho. A decisão sobre quando será as férias é do patrão.

13° salário

l Benefício concedido todos os anos, no final do ano para quem exerceu atividade de carteira assinada. É um salário a mais do que o trabalhador tem direito, no caso, quem trabalhou o ano todo recebe mais um salário cheio e quem trabalhou menos tempo recebe proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.

Horas extras

l A jornada de trabalho tradicional do cidadão deve ser de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme determina a legislação trabalhista. Contudo, o trabalhador pode fazer todos os dias até duas horas extras no trabalho, no qual essa hora extra deve ser paga com valor de pelo menos 50% a mais do que uma hora de trabalho normal. Nos sábados e domingos trabalhados a hora extra vale o dobro, ou seja, 100% a mais do que a hora de trabalho normalmente exercida.

Vale-transporte

l É possível pedir ao empregador o vale-transporte para garantir o deslocamento da sua casa até a empresa. O empregador pode descontar até 6% do seu salário para bancar o benefício, onde, o restante do vale deverá ser custeado pela empresa.

Seguro desemprego

l O principal para garantir acesso ao benefício é ser demitido sem justa causa.

(Com informações do www.jornalcontábil.com.br)