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Caixa envia mensagem para esclarecer sobre consignado. Veja

A ação julgada envolve uma idosa de 70 anos, correntista da Caixa Econômica Federal, que teve R$ 19,6 mil sacados de sua conta, por meio de 12 saques em três dias Foto: Divulgação
A ação julgada envolve uma idosa de 70 anos, correntista da Caixa Econômica Federal, que teve R$ 19,6 mil sacados de sua conta, por meio de 12 saques em três dias Foto: Divulgação

A Caixa iniciou, a partir desta quinta-feira (10/11), o envio de mensagem explicativa (push) pelo aplicativo CAIXA Tem aos clientes do Consignado Auxílio. Serão esclarecidas as dúvidas que envolvem o desconto das parcelas. O cliente tomador do empréstimo recebe uma notificação com as informações.

A mensagem tem o seguinte modelo:

A sua parcela do empréstimo é debitada automaticamente a partir do primeiro benefício a ser recebido após a contratação.

A data de 07/12 que aparece no extrato do contrato é o prazo para que a CAIXA receba o valor do Ministério da Cidadania.

 

Conforme disposto no Art. 28 da Portaria 816 do Ministério da Cidadania, o primeiro desconto no benefício ocorre no mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras.

O beneficiário que não reconhecer a contratação de empréstimo consignado, com parcela debitada indevidamente em seu benefício, deve ligar para o canal de atendimento do Ministério da Cidadania, pelo número 121, para verificar a instituição financeira onde o contrato foi celebrado e solicitar o ressarcimento.

Caso o cliente identifique algum desconto supostamente incorreto no seu benefício na Caixa, o banco solicita que ele se dirija a uma agência com CPF e documento de identificação com foto para que seja providenciada a correção necessária.