WILLIAM CARDOSO/FOLHAPRESS
As manifestações golpistas que têm bloqueado estradas por todo o país contam com a presença de crianças ao lado de pais ou responsáveis. Segundo especialistas em infância e juventude, bem como direito de família, expor os filhos a esse tipo de situação, onde há risco de violência, pode levar à perda do poder familiar, em casos extremos, e servir até mesmo como argumento em disputa da guarda.
Ex-coordenadora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude e diretora assistente da Escola da Defensoria Pública de São Paulo, Leila Rocha Sponton afirma que existe um risco efetivo e iminente ao expor as crianças durante esses protestos, que exige inclusive a atuação do conselho tutelar e até mesmo do Ministério Público.
“É colocar as crianças em risco, de forma deliberada, dolosa, numa situação em que é sabido que o confronto é possível e provável. Ainda mais depois de uma decisão judicial em que o ministro do STF informa que as forças policiais deverão agir dentro do necessário para conter. Fica ainda mais claro”, explica Leila.
A defensora cita os artigos 227 da Constituição, que aponta o dever de todos de garantir, entre outros, que crianças sejam privadas de violência, e o 132 do Código Penal, sobre pôr em risco a vida ou saúde de outra pessoa, como embasamentos legais que podem ser utilizados contra pais ou responsáveis que expõem as crianças em bloqueios golpistas nas rodovias.
Segundo Leila, os pais, a família e todos ao redor têm o dever de proteger as crianças. Quando isso não acontece, o Estado tem a obrigação de agir. A defensora explica que são raríssimas as situações em que o conselho tutelar pode tirar uma criança dos pais ou responsáveis, mas que isso é possível quando há risco risco efetivo e iminente à saúde, à integridade ou à vida, como no caso das manifestações antidemocráticas.
A representante da Defensoria Pública diz que, fora descumprir frontalmente os deveres do poder familiar, pais ou responsáveis que levam essas crianças para a beira da estrada também falham em outros aspectos. “É para além de uma questão jurídica, com consequência a, b ou c. A gente está vendo uma degradação moral aí. Por conta de algo abstrato, um descontentamento, você coloca em risco o que é seu dever, que é cuidar do seu próprio filho”, diz.
A defensora pública questiona também o exemplo de cidadania que é dado às crianças com esse tipo de atitude golpista. “Que tipo de sociedade estamos criando, em que as pessoas não se importam nem com os próprios filhos a fim de fazer valer, à força, sua vontade que, democraticamente, não foi a conquistada?”
Leila também aponta a contradição no discurso de parte daqueles que estão à beira das estradas. “Muitas dessas pessoas que estão fazendo isso agora são as mesmas que, quando há uma reintegração de posse e as famílias estão saindo, dizem ‘nossa, estão usando as crianças como escudo’. E olha que são pessoas que estão saindo de uma casa, não teriam nem como esconder a criança”, explica.
Advogado especialista em direito de família e sucessões e mestre em direito pela PUC-SP, Lucas Marshall Santos Amaral também afirma que é dever constitucional da família, do Estado e da sociedade zelar pela garantia e efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, sem expô-los a qualquer tipo de negligência.
“Sendo assim, embora o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] garanta a participação dos menores de 18 anos na vida política, como forma do exercício de suas liberdades, isso não é ilimitado”, diz. “Se for verificada qualquer exposição negativa a tais indivíduos, como às suas vidas, saúde, ou demais direitos básicos, o Estado poderá intervir”, explica.
Segundo Amaral, a própria polícia poderá agir se for verificado algum ilícito criminal ou civil. “Mas, nesse caso, o Ministério Público é quem deveria agir diretamente na fiscalização dos direitos das crianças e do adolescentes, na sua função de fiscal da lei”, diz.
Levar uma criança a uma manifestação golpista de beira de estrada, colocando-a em risco, pode até servir como argumento da outra parte em uma disputa sobre a guarda, por exemplo. “Mas isso não é sinônimo de vitória judicial. Apenas será um elemento a ser apurado dentro de todo um contexto sobre a vida daquela família, no que se refere à atribuição da guarda”, afirma Amaral.