O 2º Promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira esclarece que qualquer notícia dizendo que os policiais e bombeiros militares estão proibidos de votar é falsa, pois a Recomendação do Ministério Público do Estado aos comandantes-gerais foi para que todo o efetivo das duas corporações fiquem de prontidão, o que não significa aquartelamento.
Foi estabelecido por meio de ordens de serviço expedidas pelos comandantes-gerais da PM e Corpo de Bombeiros que haverá o revezamento da tropa, com escalas que permitirão aos militares o deslocamento para exercerem o seu direito a voto.