Após denúncia de assédio eleitoral, o Supermercado Reilar, localizado no município de Santarém (PA), foi alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). A atuação do órgão ministerial resultou na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nesta quinta-feira (27), onde o empregador se compromete a abster-se de pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa, a manifestar apoio, votar ou não votar em candidato por ela indicado.
Entre os fatos relatados na denúncia está a obrigação do uso de uniformes com a cor e símbolos partidários. Diante da situação, o TAC proíbe a realização de manifestações políticas no ambiente de trabalho e de referência a candidatos em uniformes ou quaisquer outras vestimentas, bem como cartazes, panfletos etc., com o intuito de pressionar os trabalhadores a votar no candidato de preferência do empregador. As camisetas fornecidas deverão ser recolhidas até o encerramento do expediente e sua utilização está vetada na empresa.
Para assegurar o exercício da cidadania, o empregador assume o compromisso de divulgar comunicado interno onde a empresa declara o respeito à cidadania, ao voto livre e secreto, garantindo ainda a todos os trabalhadores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, perda de emprego, caso votem em candidato diverso daquele que seja da preferência do(s) proprietário(s). O texto deverá ser disponibilizado em todos os quadros de avisos do empreendimento comercial até o dia 31, e entregue a cada empregado.
A empresa compromete-se também a abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem ou benefício em troca de voto. O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 20 mil por cada item e a cada constatação.
Denúncias
Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo ameaçado ou coagido no seu ambiente de trabalho, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acessando o site: www.mpt.mp.br e clicando em “denuncie”.
Fonte: MPT