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Muitos desconhecem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma lista com doenças que podem garantir o acesso do cidadão à aposentadoria por invalidez. No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de na maioria dos casos ser destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.
A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não ter condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente.
O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença e tem condições para voltar ao trabalho ou quando morre. O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é preciso estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho e ter 12 meses de contribuição à
Previdência Social.