Pará

Eleições 2022: vai ter lei seca dia 30?

A lei seca voltará a ser implementada no segundo turno das eleições. Foto: Pixabay
A lei seca voltará a ser implementada no segundo turno das eleições. Foto: Pixabay

A exemplo do que ocorreu no primeiro turno das eleições, a restrição para venda e consumo de bebidas alcoólicas estará em vigor no Pará no dia 30 de outubro, quando os eleitores voltarão às urnas desta vez para escolher seu candidato à Presidência da República.

A Polícia Civil do Estado do Pará emitiu uma portaria em 26 de setembro informando sobre a aplicação da lei seca no Pará nas eleições do dia 2 de outubro e dia 30 de outubro. O documento proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todo o território estadual exatamente nos dias das eleições.

Serão vetadas a venda e fornecimento ainda que gratuitas de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, entre 0h e 18h. A portaria veta ainda a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, dancings, boates, bares e similares pelo mesmo período, 0h às 18h.

A fiscalização ficará atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, ficando os responsáveis por eventuais infrações às sanções civis, administrativas e penais constantes nas legislações.