O assédio eleitoral é uma prática criminosa que consiste em coagir, ameaçar ou mesmo prometer benefícios para que se vote ou deixe de votar em determinado candidato. Quando praticado pelo empregador, configura, ainda, ilícito trabalhista. Quem for vítima desse tipo de crime pode denunciar de forma anônima.
No Brasil, o voto é secreto desde 1932, a partir da criação do Código Eleitoral, mas foi só no ano seguinte, em 1933, que o voto secreto foi posto em prática pela primeira vez em um eleição. A Constituição Federal de 1988 também protege esse direito.
A Carta Maior estabelece, em seu artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. O voto é secreto para proteger o direito do cidadão de escolher o candidato que bem desejar.
Sua adoção visa evitar que o eleitor seja coagido ou pressionado a votar em quem não quer para atender interesses de terceiros, tal voto de cabresto que foi muito usado em épocas passadas. Afinal, o voto é uma das principais maneiras de exercer a cidadania.
Quem for vítima de assédio eleitoral no ambiente do trabalho pode denunciar diretamente:
- nas Procuradorias Regionais do Trabalho;
- no site do Ministério Público do Trabalho;
- no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT); ou
- no sindicato da sua categoria.
É possível fazer a reclamação de forma anônima para evitar correr risco de qualquer represália. Denúncias de compra de votos podem ser feitas, sem se identificar, pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para smartphones e tablets com sistema operacional Android ou iOS.
Balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado nesta terça-feira (18) revela que a ferramenta já recebeu mais de 40 mil denúncias relativas às eleições 2022. Pelo app, é possível comunicar: compra de votos; uso da máquina pública; propaganda eleitoral irregular; e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos.
O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play. Há ainda a opção de preenchimento de formulário web no Portal do Pardal. No app, o eleitor pode fazer a denúncia sem se identificar, acompanhar a tramitação e acessar estatísticas de abrangência nacional.
Caso de ameaça no Pará
Após o 1º turno, no qual Lula (PT) teve desempenho melhor e recebeu cerca de 6 milhões de votos a mais que o atual presidente, Bolsonaro (PL), foram denunciados diversos casos de empresários ameaçando demitir funcionários e até encerrar as atividades caso o petista seja eleito no 2º turno, que acontecerá em 30 de outubro.
Duas empresas do Rio Grande do Sul enviaram carta aos seus colaboradores. A Stara, que vende máquinas agrícolas, disse que vai reduzir 30% do seu orçamento se o resultado das eleições for mantido no segundo turno. Por sua vez, a Extrusor, que comercializa máquinas e peças para indústria de plástico, comunicou que vai cortar contratos e atuar só de forma online, caso Lula vença.
Já o empresário de uma cerâmica no Pará, Maurício Lopes Fernandes Júnior, induziu seus empregados a votarem em Bolsonaro com a promessa de pagar R$ 200,00 para cada um se ele for reeleito no 2º turno. No vídeo, ele declara que teria de fechar a empresa na hipótese de Lula ganhar as eleições. Todas essas atitudes configuram crime eleitoral e estão sendo investigadas pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público do Trabalho, pois também implica assédio moral.
Devido aos recentes casos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, repudiou a prática desse crime nas eleições 2022 e, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, vai enveredar esforços para combater de maneira mais efetiva o assédio eleitoral.
Fonte: JC Concursos