Entre os dias 4 e 8 de outubro, 11 trabalhadores foram encontrados em situação degradante de trabalho, entre eles uma mulher e um idoso, em uma fazenda localizada no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, em uma operação conjunta, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Federal (PF).
Os trabalhadores atuavam no local em atividades diversas, como corte de madeira, feitura de porteiras e cercas, bem como cuidados com o gado, já que a atividade principal da fazenda era a pecuária. Encontravam-se sem registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, não realizaram exames médicos admissionais, e não possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.
As vítimas estavam alojadas em péssimas condições de higiene e conforto, havendo três equipes alojadas em barracões de lona, com chão de terra batida, sem qualquer proteção contra a entrada de animais peçonhentos. Verificou-se ainda na diligência que não eram disponibilizadas instalações sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato, sem nenhum tipo de proteção contra intempéries.
Os trabalhadores que estavam alojados em barracões de lona consumiam água proveniente de um olho d’água ao lado do barraco em que habitavam, e um outro grupo, a de um córrego que também era utilizado pelo gado.
Diante da constatação das diversas irregularidades, a equipe de fiscalização entendeu que os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravos, na modalidade de trabalho degradante. Desta forma, foi solicitado ao empregador a retirada imediata de todos eles do local. Após o resgate, as vítimas receberam atendimento psicossocial e de saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da Covid-19, pelas Secretarias de Assistência Social e de Saúde do município de Novo Progresso (PA).
O proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em consideração o tempo de serviço de cada um deles. Ainda serão pagos valores por dano moral individual. Além disso, irá pagar indenização por dano moral coletivo, valor este que será revertido para entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho, de acordo com instituições cadastradas no órgão.
O empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a não mais manter seus empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro, e assegurar todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, entre outras obrigações. O MPT irá fiscalizar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer e de pagar.
Além da assinatura do TAC, serão lavrados autos de infração, por parte da Superintendência Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação trabalhista apurada em campo.
Vale ressaltar que após o regular trâmite administrativo e trânsito em julgado, poderá haver a inclusão do nome do empregador no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. Frisa-se também que, além de toda a repercussão trabalhista, haverá o encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Fonte: PRF do Pará