O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), por meio do Grupo Temático Temporário do Desporto (GTT-Desporto/MPRJ), denunciou por importunação sexual Marcelo Benevides, torcedor do Flamengo que assediou Jéssica Dias, repórter da ESPN. O caso aconteceu no último dia 7, no entorno do Maracanã, antes do jogo contra o Vélez Sarsfield, pela Libertadores.
De acordo com o informe publicado pelo órgão, “a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Glícia Pessanha Carvalho Viana, integrante do GTT-Desporto, relata que a jornalista se preparava para entrar em uma transmissão para televisão, quando Marcelo Benevides começou a gritar e proferir xingamentos, sendo solicitado pela vítima a se acalmar”.
Aponta ainda que ” o denunciado, então, se aproximou dela, pediu desculpas, colocou a mão em seu ombro, deslizando-a até o braço e deu um beijo no ombro da vítima, que se esquivou. Em seguida, ela iniciou uma reportagem ao vivo e, enquanto falava com a apresentadora do programa, o denunciado voltou a beijá-la, agora em seu rosto, contra a sua vontade”.
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O episódio aconteceu nos arredores do Maracanã, quando Jéssica Dias fazia uma passagem ao vivo para o SportsCenter, da ESPN. Torcedores do Flamengo estavam ao fundo cantando músicas da arquibancada quando, de repente, Marcelo Benevides um lhe deu um beijo. Ele deixa o quadro da imagem logo depois, enquanto a jornalista fica, nitidamente, desconfortável com a situação.
Ele tentou sair do local, mas os próprios cinegrafistas da ESPN agiram e alertaram os policiais sobre o assédio, e o torcedor foi imediatamente conduzido à delegacia do estádio.
Após prestar depoimento, Marcelo passou por um julgamento no Jecrim (Juizado Especial Criminal) do Maracanã e teve prisão preventiva decretada. O torcedor recebeu o alvará de soltura no último dia 8.
O documento, assinado por Marcello Rubioli, juiz da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, indica algumas medidas como “proibição de saída do estado sem autorização judicial” e “proibição de contato com vítima e testemunhas, salvante se parentes”. Além disso, indica a “proibição de presença nos espetáculos esportivos com participação do Clube de Regatas do Flamengo enquanto perdurar o processo”.