Pará

Cidades do Pará têm mais eleitores que habitantes. Confira!

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um levantamento feito pelo DIÁRIO com base nas estatísticas atuais de eleitorado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também tendo como referência o banco de dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população residente no Pará naquele ano revelou que há municípios no Estado com mais eleitores que habitantes. As possíveis causas dessas diferenças podem pesar na população flutuante e na defasagem do número de moradores.

As cidades de Brasil Novo, Canaã dos Carajás, Jacareacanga, Mojuí dos Campos, Primavera e Senador José Porfírio são as cidades do Pará que estão nessas condições, segundo cruzamento de dados feito pela reportagem. Em Brasil Novo, localizada no Baixo Amazonas, o IBGE estimou o número de moradores em 14.883. Já na base de dados do TSE há um eleitorado apto a votar de 15.183 pessoas.

Em Canaã, no sudeste, a diferença chega a quase 10 mil eleitores a mais em relação à quantidade de pessoas que moram no município: são 40.064 eleitores para uma cidade com população de 39.103 pessoas.

Em Jacareacanga, no sudoeste, mais que o dobro: são 6.952 moradores e 13.285 eleitores. Em Mojuí dos Campos, oeste do Estado, o TSE registrou 20.289 eleitores, e o IBGE em 2021 estimou a população local em 16.282 moradores. Em Primavera, no nordeste, o número de pessoas residindo no município era de 10.889, enquanto 10.972 são aguardadas para comparecer às urnas no dia 2. Por fim, em Senador José Porfírio, no sudeste, são 11.305 moradores e 12.685 populares;

Em todo o Estado, 6.082.312 eleitores estão aptos a comparecer no dia 2 de outubro para votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual. De acordo com a Justiça Eleitoral, o voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas (os), com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos; e analfabetas (os).

Geralmente, quando há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

 

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO VOTAR?

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa.

Esgotado aquele prazo, a eleitora ou o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O(A) juiz(íza) eleitoral arbitrará o valor da multa.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá a eleitora ou o eleitor:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

– a eleitora ou o eleitor que por 3 turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.