O Governo do Estado regulamentou a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A partir das 18h do dia 19 de agosto, os profissionais do magistério listados podem acessar o Portal dedicado para o abono do Fundef (CLIQUE AQUI). Nele é possível complementar e/ou contestar informações disponibilizadas considerando o cronograma disponível no Edital de Chamamento Público.
Passo a passo – O Governo do Estado, por meio da Seduc, tornou pública a lista de profissionais do magistério identificados pela Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC) como beneficiários do Abono FUNDEF. Nela constam o nome, período de efetivo exercício de cada profissional em meses e os períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 horas e/ou 30 horas e/ou 40 horas semanais.
Para efeito de elaboração da lista foram considerados os dias de efetivo exercício em que o servidor se manteve ativo na folha de pagamento (ficha financeira) da Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC), durante o período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003.
Já os profissionais do magistério não listados, poderão apresentar requerimento de solicitação de inclusão na forma e durante o período previsto no cronograma constante no Edital de Chamamento Público, com a apresentação de cópia dos documentos listados na publicação.
O repasse dos recursos será realizado até o dia 30 de setembro para os beneficiários identificados na lista, mediante aviso prévio da Seduc, considerando os critérios:
a) aos profissionais do magistério com vínculo ativo com a Administração Pública Estadual ocorrerá por meio da folha de pagamento;
b) aos aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará, ocorrerá através do Banpará, devendo os beneficiários se dirigirem até uma agência, munidos de documento pessoal;
c) aos beneficiários que não tenham mais vínculo com a Administração Pública Estadual, através de conta corrente, devendo estes indicar seus dados bancários por meio do Portal Abono FUNDEF durante o período previsto no cronograma constante do Anexo II do Edital.
Quem tem direito? – Profissionais do magistério da educação que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino, no período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003.