Pará

Saiba valor da multa para quem usar ou vender cigarro eletrônico no Pará

Na terça-feira (13), a Assembleia Legislativa do Pará aprovou o projeto de lei (PL) que proíbe uso e venda de cigarros eletrônicos no Pará.

Na terça-feira (13), a Assembleia Legislativa do Pará aprovou o projeto de lei (PL) que proíbe uso e venda de cigarros eletrônicos no Pará. A proposição prevê uma multa no valor de R$ 1.144,55 para quem usar, comercializar ou importar o produto. Agora, o PL será encaminhado para sanção ou veto do governador Helder Barbalho.

Segundo a proposta, os DEFs possuem como base o tabaco e vêm de uma fonte de combustão. Isso significa que, além da nicotina, eles contêm monóxido de carbono e alcatrão.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define droga como sendo toda substância, natural ou sintética, capaz de produzir em doses variáveis os fenômenos de dependência psicológica ou dependência orgânica, sendo considerado um problema de saúde.

A proposta explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade. Os avisos devem conter os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o projeto, quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF).