O prazo para o eleitor solicitar a 2ª via do título eleitoral termina na próxima quinta- feira (22). O interessado só pode fazer o pedido de um novo documento na zona eleitoral em que está cadastrado. Também precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Somente aqueles que não têm multas pendentes por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como mesário, ou que não violaram o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) ou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) podem solicitar a 2ª via do título de eleitor.
No entanto, o título não é o único documento que permite a participação nas eleições. O eleitor também pode apresentar ao mesário qualquer documento oficial com foto, bem como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Além disso, o eleitor em situação regular tem outra alternativa: o e-Título. O aplicativo oficial do governo substitui o documento impresso e pode ser obtido gratuitamente.
Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para reproduzir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços. Assim, é possível eliminar a necessidade de o eleitor ir até um cartório eleitoral.
Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento no aplicativo. Depois, é só seguir os passos indicados.
O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.