Ré condenada a 30 anos de prisão por integrar Comando Vermelho

. A vítima foi encontrada sem vida, dentro da sua própria residência, com uma lesão profunda no pescoço.
. A vítima foi encontrada sem vida, dentro da sua própria residência, com uma lesão profunda no pescoço. Foto: Divulgação
A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou a ré Gretiane Silva Oliveira a 30 anos de reclusão, bem como em 2100 dias-multa, por não só integrar a organização criminosa Comando Vermelho como também por ter um cargo de tesoureira-geral do Estado dentro do grupo. A sentença foi proferida no dia 25 de julho deste ano.
A decisão de condenação da ré pontuou a gravidade do crime, já que o Comando Vermelho possui elevado grau de nocividade e é uma facção estável e permanente, com atuação em diversos Estados e municípios do País, inclusive no exterior.
“Pela análise das circunstâncias judiciais contempladas no artigo 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade é exacerbada, considerando que a organização criminosa da qual a ré faz parte é o Comando Vermelho que, conforme já dito, é reconhecida nacional e internacionalmente pelo elevado grau de periculosidade e notório poder de intimidação, bem como pela prática de crimes excessivamente violentos, perpetrados com extrema audácia”, destacou a sentença.
O caso – Consta nos autos diversas mensagens de aplicativo, depósitos e movimentações bancárias que comprovam que a ré integrou e promoveu a organização criminosa Comando Vermelho, assim como há provas de que ela geria os valores arrecadados com o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, já que ocupava o cargo de tesoureira geral do Estado dentro da facção.
Ainda segundo as investigações, restou comprovada inúmeras mensagens relativas a pontos de venda de drogas conhecidos como “biqueiras”, bem como acerca do fornecimento de drogas no atacado, assim como sobre a estrutura da organização criminosa na administração do tráfico de drogas ilícitas no estado do Pará.
Também foram encontradas diversas mensagens de aplicativo, depósitos bancários, movimentações bancárias, bem como informações de que a ré utilizou a conta bancária de sua cunhada para movimentar valores relacionados ao tráfico de drogas ilícitas da organização.
*FONTE: TJPA