O Projeto de Lei 2201/24, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), busca responsabilizar aqueles que ocultam sua real condição financeira para evitar o pagamento de pensão alimentícia ou que, apesar de ter condições financeiras favoráveis, não contribuem adequadamente para a manutenção do alimentando.
A proposta altera o Código Penal para criar um novo tipo penal de “fraude à execução” no contexto das ações de alimentos. A penalidade para quem desviar, destruir ou ocultar bens, ou simular dívidas para dificultar o pagamento de pensão alimentícia, pode variar de dois a quatro anos de prisão e multa.
Além disso, o projeto modifica o Código Civil para aplicar a “teoria da aparência” ao determinar o valor da pensão. Atualmente, a pensão deve ser fixada com base nas necessidades do alimentando e nos recursos do alimentante. A proposta permite que sinais econômicos e a forma como o alimentante se apresenta à sociedade sejam considerados na avaliação da capacidade financeira.
O objetivo da proposta é garantir uma pensão alimentícia que assegure não apenas a alimentação adequada, mas também outros direitos, como lazer e acesso à cultura. Segundo Queiroz, a proposta visa resolver a disparidade entre o valor da pensão estabelecido e os custos reais envolvidos na manutenção da qualidade de vida dos alimentandos.
O projeto será revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias