A Justiça de Uruará deferiu pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Uruará, com atribuições gerais no Município de Placas, e determinou que a Câmara Municipal de Vereadores e o Município de Placas observem o limite de 11 vereadores no processo eleitoral de 2024, referente ao mandato eletivo 2025/2023 (redução de 13 para 11 vereadores), em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 100 mil. A multa diária está prevista no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública, a ser suportada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, destinatário da ordem judicial.
Na decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801340-38.2024.8.14.0066, foi determinado que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a onze, bem como ficou vedada a concessão de posse a vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior à previsão constitucional, abstendo-se de realizar pagamentos de subsídios e de verbas indenizatórias aos parlamentares municipais que excederem o limite máximo de vereadores previsto no art. 29, inciso IV, alínea“ b”, da Constituição Federal.
O CASO
Conforme os autos, foi verificado que a população do Município de Placas, no Censo do IBGE de 2022, é de 18.668 habitantes. A Constituição estabelece, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, no art. 29, inc. IV, os limites máximos admissíveis para composição da câmara de vereadores de acordo com o número de habitantes: IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: b) 11, nos Municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes.
Na decisão liminar, o magistrado Mário Botelho Vieira, Titular da Vara Única de Uruará (com jurisdição em Placas) destacou: “observo que foi promulgada Emenda à Lei orgânica Municipal, nº 006/2020, na qual se inseriu o parágrafo único do art. 9º na lei orgânica, para fazer constar que a câmara municipal é constituída por 13 vereadores. Ademais, consta ainda recomendação do Ministério Público do Estado do Pará, na qual há nomeação do grupo de 13 vereadores”.