SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Americanas concluiu na sexta-feira (26) o pagamento aos credores financeiros que optaram pela Opção de Reestruturação II da recuperação judicial da varejista. Esta quitação foi feita via recompra de créditos quirografários (sem garantia) e entrega de novas ações ordinárias da companhia, de bônus de subscrição de ações e de debêntures da empresa.
De acordo com comunicado ao mercado, os credores já contam com recibos de subscrição das novas ações na B3 e, a partir desta terça (30), eles poderão ser trocados por ações propriamente ditas.
As novas ações da Americanas valem R$ 1,30 cada, e as novas debêntures da Americanas têm uma remuneração de 128% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), além de amortização parcial em dinheiro.
A varejista está em recuperação judicial desde janeiro de 2023, após sua fraude contábil vir à tona, revelando mais de R$ 40 bilhões em dívidas.
Na quinta (25), a companhia confirmou outro passo da sua recuperação judicial: o aumento de capital de R$ 24,46 bilhões. Parte desse valor vem do aporte de R$ 12 bilhões dos acionistas de referência, o trio Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles. Isso inclui dinheiro novo e conversão de empréstimos dos bilionários à varejista.
De acordo com fontes, eles já investiram R$ 2 bilhões via empréstimo DIP (devedor em posse, em tradução livre da sigla em inglês) no ano passado e mais R$ 3,5 bilhões neste ano.
O aumento de capital considera a emissão de cerca de 18 bilhões de ações da companhia a R$ 1,30 cada uma.
ENTENDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AMERICANAS:
TOTAL DEVIDO: R$ 50,1 bilhões, dos quais R$ 82,9 milhões de créditos trabalhistas (classe 1), R$ 49,9 bilhões de créditos quirografários (classe 3) e R$ 180,2 milhões de créditos devidos a microempresas ou empresas de pequeno porte (classe 4).
COMO SERÁ O PAGAMENTO:
Classes 1 e 4: companhia obteve autorização judicial para adiantar pagamentos e já abateu R$ 114,5 milhões. O saldo de R$ 148,6 milhões será quitado em até 30 dias ou de forma diversa acordada com o credor.
Classe 3: descontos de 50% a 93%, com prazo de quatro a 20 anos, a menos que o valor devido seja de até R$ 12 mil, nesse caso, o pagamento é integral e em parcela única. Credores que têm mais a receber, mas que aceitarem receber apenas R$ 12 mil, também recebem o valor total de uma vez.