O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos 5.569 municípios do País. Em Belém, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 2.092.657,68 na campanha de prefeito em primeiro turno. Havendo segundo turno, o valor permitido é de R$ 837.070,27. A candidatura de vereador, por outro lado, poderá receber até R$ 568.922,47. Na capital, 1.056.251 de eleitores poderão ir às urnas em 6 de outubro.
Já em Ananindeua, que tem o segundo maior colégio eleitoral com 357.50 eleitores, os candidatos a prefeitos podem gastar até R$ 1.730.15,93. A definição do cargo também pode ir ao segundo turno na cidade, e os candidatos finalistas teriam mais R$ 692.061,57 para investir na campanha. Já os vereadores terão que obedecer o texto de gastos de até R$ 149.861,33.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
GASTOS ELEITORAIS
Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.