Nesta quarta-feira, 17 de julho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública (DPE) expediram recomendação conjunta solicitando à Prefeitura Municipal de Belém que suspenda o processo de revisão do Plano Diretor da cidade, por prazo indeterminado, até que haja adequações. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Raimundo Moraes e pelos defensores públicos Adriano Oliveira, Luciana Lima, Silvia Noronha e Claudine Beckman.
Considerando que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, a Recomendação visa garantir o cumprimento de dispositivos legais como a Resolução nº 25 de 2005 do Conselho das Cidades (CONCIDADES), a quem compete emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.
Na referida resolução está disposto no artigo 3º que o processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor deve ter participação da sociedade civil, em todas as fases do processo de planejamento do instrumento urbanístico, acompanhando e influenciando a tomada de decisões.
Entretanto, o MPPA e a Defensoria Pública identificaram que as 11 oficinas distritais realizadas pelo Município de Belém para tratar da revisão do Plano Diretor, entre os dias 13 de abril de 2024 a 20 de junho de 2024 contaram com baixa participação popular.
Além disso, foi apurado que houve pouca divulgação das oficinas distritais à população por meios de comunicação de massa para mobilização popular, inclusive às lideranças comunitárias, bem como foi notado que o site do Plano Diretor é pouco intuitivo, com ausência de recursos de acessibilidade e não situa o cidadão na discussão, e que até o dia 15 de junho havia apenas 18 contribuições.
Também apontam o MPPA e a Defensoria que a organização das oficinas de revisão do plano diretor de Belém não tem divulgado relatório com informações dos presentes acerca de bairro, idade, cor, gênero ou instrução, o que inviabiliza a análise da real participação das comunidades e lideranças, vez que é de conhecimento público que nessas reuniões há grande número de servidores do próprio município, o que não garante legitimidade às deliberações das oficinas.
Com isso, há a ausência de um diagnóstico que avalie quais os impactos positivos e negativos do plano diretor vigente, assim como quais os dados sobre o desenvolvimento da cidade nos últimos 10 anos, o que impossibilita uma participação social efetiva, em que os cidadãos entendam quais mudanças desejam no planejamento urbano.
Nesse sentido, a Recomendação destaca 10 pontos que devem ser observados pelo Município de Belém para que o Plano Diretor seja readequado, os quais englobam necessidade de estrutura física e equipe técnica paras as atividades, garantia de participação e transparência para as comunidades, além da apresentação de diagnóstico que avalie quais os impactos positivos e negativos do plano diretor vigente.
Entre os pontos que devem ser observados pewlo Município, destaca-se a criação e manutenção de estrutura organizacional, espaço físico, orçamento e equipe técnica específica e permanente que garanta a oferta de condições institucionais adequadas para o pleno funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), possibilitando a realização de suas atividades institucionais, especialmente a condução, elaboração, revisão e regulamentação do Plano Diretor e normas urbanísticas, promover a implementação e acompanhamento de suas ações, bem como dos estudos, programas e projetos, as audiências públicas, seminários e outras formas de participação com a sociedade civil organizada para colher subsídio e sua implementação.
Por fim, o Ministério Público e a Defensoria Pública solicitaram ao município, no prazo de 10 dias, respostas quanto ao acatamento da Recomendação. Os órgãos ressaltam que o descumprimento injustificado acarretará na adoção das medidas judiciais cabíveis.