O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o sexto grupo de trabalhadores com direito ao Abono Salarial no dia 15 de julho. Serão pagos Abonos a um total de 4.241.728 milhões de trabalhadores, com um dispêndio de R$4.524.491.071,00 bilhões.
Nesse lote, um total de 3.734.294 trabalhadores de empresas privadas cadastrados no programa PIS receberão o benefício pela Caixa Econômica Federal e outros 507.434 servidores públicos cadastrados no programa PASEP terão o Abono Salarial pago pelo Banco do Brasil.
Conforme o calendário de pagamento de 2024, o valor do benefício varia de R$118,00 a R$1.412,00, segundo a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2022.
O MTE continua antecipando o pagamento dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial para o estado do Rio Grande do Sul devido à calamidade pública provocada pelas enchentes. Assim, os trabalhadores que receberiam o benefício em agosto, terão o valor antecipado para 15 de julho. Serão beneficiados 5.426 trabalhadores com recursos aproximado de R$5.672.683,00, auxiliando assim no enfrentamento da situação de calamidade vivida no estado.
A liberação do Abono Salarial antecipado ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. A informação encontra-se disponível para consulta nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, na Carteira de Trabalho Digital, no Portal Gov.br ou na central 158.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano base 2022 foi unificado pelo mês de nascimento. Conforme a Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores estarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário, em 27/12/2024.
Dataprev – Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o ministério assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Veja o calendário de pagamento:
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2024 |
27/12/2024 |
FEVEREIRO |
15/03/2024 |
27/12/2024 |
MARÇO |
15/04/2024 |
27/12/2024 |
ABRIL |
15/04/2024 |
27/12/2024 |
MAIO |
15/05/2024 |
27/12/2024 |
JUNHO |
15/05/2024 |
27/12/2024 |
JULHO |
17/06/2024 |
27/12/2024 |
AGOSTO |
17/06/2024 |
27/12/2024 |
SETEMBRO |
15/07/2024 |
27/12/2024 |
OUTUBRO |
15/07/2024 |
27/12/2024 |
NOVEMBRO |
15/08/2024 |
27/12/2024 |
DEZEMBRO |
15/08/2024 |
27/12/2024 |