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Mais da metade dos trabalhadores no Pará não contribuem para o INSS

O IBGE divulga hoje (29) as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros
O IBGE divulga hoje (29) as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros

Em um estudo divulgado na quarta-feira (10) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), foi constatado que mais da metade dos trabalhadores ocupados no Pará não contribuem para a Previdência Social. O levantamento referente aos meses de janeiro a março de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023, revelou que 56,6% dos trabalhadores no estado do Pará estão sem cobertura previdenciária.

O estudo aponta que, apesar do crescimento na ocupação, com o estado registrando um aumento de 2,4% no número de trabalhadores ocupados comparado ao mesmo período do ano passado, a informalidade ainda é alarmante. No primeiro trimestre de 2024, o Pará tinha 3,787 milhões de pessoas ocupadas, mas 2,147 milhões dessas pessoas estavam sem acesso a benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade, seguro-desemprego e Previdência Social.

Álvaro Célio Oliveira Junior, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), explica que há caminhos para que os trabalhadores informais no estado possam começar a contribuir para a Previdência Social. O primeiro passo é se cadastrar como contribuinte individual ou optar pela formalização como microempreendedor individual (MEI).

“O contribuinte individual é aquele que presta serviços de forma autônoma e se inscreve no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar suas contribuições mensais. Já o MEI é indicado para quem tem uma pequena atividade econômica com faturamento anual de até R$ 81 mil, permitindo emitir nota fiscal e abrir conta bancária empresarial”, detalha.

A alíquota de contribuição – porcentagem ou taxa aplicada sobre uma base de cálculo para determinar o valor que deve ser pago como contribuição – varia conforme a categoria: para o contribuinte individual, pode ser de 20% sobre o salário de contribuição ou de 11% sobre o salário mínimo; para o MEI, a contribuição é de 5% do salário mínimo, valor que já inclui a contribuição previdenciária e impostos reduzidos.

Há diferenças na formalização conforme a categoria do trabalhador. “Por exemplo, o trabalhador autônomo geralmente se cadastra como contribuinte individual, enquanto a dona de casa pode optar pela contribuição facultativa, o que permite a ela contribuir com uma alíquota reduzida. Motoristas de aplicativo, por serem trabalhadores autônomos, podem se cadastrar como contribuintes individuais ou optar pelo MEI, que oferece vantagens adicionais como emissão de notas fiscais e acesso a crédito mais barato”, esclarece.

BENEFÍCIOS

Contribuir para a Previdência Social traz uma série de benefícios, conforme destacado por Álvaro Junior. Os principais benefícios incluem a aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, além de auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-acidente. “Esses benefícios não só garantem proteção em casos de imprevistos, mas também proporcionam segurança financeira para o futuro. E muitos desses enquadram também de forma assistencial seus próprios dependentes”, completa.

Por Even Oliveira