Vídeo: "Taradão da academia" é julgado nesta quinta em Belém

Vídeo: "Taradão da academia" é julgado nesta quinta em Belém

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), de janeiro até agosto de 2022, foram 677 casos de importunação sexual registrados no Pará.

A advogada Vivianne Saraiva está nesta triste estatística. A mulher acusou Paul Marie Caruan – francês naturalizado brasileiro –  de tê-la importunado ao menos três vezes. O homem foi denunciado e preso em flagrante por assédio sexual. A prisão aconteceu dentro de uma academia, localizada no bairro da Batista Campos, ainda em setembro de 2020, onde ocorreu o assédio. 

+ Homem é preso por importunação sexual em academia de Belém. Veja o vídeo!

Na manhã desta quinta-feira (15), dois anos depois do caso registrado na polícia, Paul sentou no banco dos réus, para julgamento, na 3ª Vara do fórum criminal de Belém.

O resultado do julgamento pode sair ainda hoje. A acusação afirma que o depoimento das testemunhas trouxe confiança para que ocorra a condenação do homem. 

RELEMBRE O CASO

De acordo com uma testemunha, eram por volta das 10h, quando a vítima fazia exercícios de abdominal, deitada em um colchonete. Neste momento, o acusado se aproximou de Vivianne, impulsionou seu quadril para frente, colocou o pênis na direção da advogada e disse: “Sua gostosa. Ainda vou te pegar”.

A vítima, então, se levantou imediatamente e procurou ajuda policial e administrativa da academia. As câmeras de monitoramento do local registraram todo o ocorrido, conforme consta na acusação.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou o homem pela prática do crime de importunação sexual e pediu a condenação dele para que sofra uma punição de cinco anos de reclusão.

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Após esse caso, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou um projeto de autoria da deputada Marinor Brito e sancionada pelo governador Helder Barbalho prevendo políticas de combate aos assédios contra as mulheres dentro de academias.

A Lei n° 9.637, de 27 de junho de 2022 dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.