Pará

'Sua Casa': saiba quem pode receber cheque de até R$ 21 mil

Programa do governo do Pará tem critérios específicos, a exemplo de beneficiar famílias, com renda de até três salários mínimos
Programa do governo do Pará tem critérios específicos, a exemplo de beneficiar famílias, com renda de até três salários mínimos

Balanço feito pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab-PA) detalha que o governo do Pará beneficiou 18.177 famílias com cheques do Programa Habitacional Sua Casa, no período de 2019 a 2024. O programa garante às famílias em situação de vulnerabilidade social recursos financeiros para a aquisição de material de construção para a casa própria, seja para a construção, reforma, ampliação ou adaptação em caso de beneficiários com deficiência. O valor do cheque, que é entregue em duas etapas, pode chegar até a R$ 21 mil

Além do recurso para material de construção também é entregue recurso para o pagamento da mão de obra para a construção, no valor de até R$ 3 mil, dependendo do tipo de serviços  que serão executados. “O recurso é para garantir a moradia, portanto, é necessário que o beneficiário tenha a casa ou o terreno para iniciar a obra”, explica o diretor-presidente da Cohab, Luís André Guedes.

O Programa Sua Casa  foi criado pelo governador, Helder Barbalho, por meio de decreto 8.967 de 30 de dezembro de 2019. O objetivo é proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população paraense, nos 144 municípios paraenses.

O autônomo Reginaldo Horário, um dos beneficiados pelo programa na capital paraense, conta que vive com toda a família em uma casa que tem apenas um compartimento e banheiro e que agora vai poder construir uma moradia digna. “Há 20 anos que minha família e eu esperávamos uma ajuda para ter uma moradia melhor e, graças a este benefício, a espera acabou. Sou muito grato pela ajuda ter chegado, muito grato ao governador que olhou por nós”, disse o trabalhador, que recebeu o benefício este ano.

Quem tem direito ao Sua Casa

O programa tem critérios:

I – Renda familiar de até três salários mínimos;

II – Não possuir outro imóvel;

III – Ser maior de dezoito anos ou emancipado;

IV – Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;

V – Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e

VI – Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.

As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Quem tem prioridade:

I – A família que passou por sinistro;

II – A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;

III – A família em situação de vulnerabilidade social;

IV – A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;

V – O arrimo de família;

VI – A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

VII – A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou

VIII – A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;

IX – Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

Outras informações no site da Cohab, ou pelo telefone  (91) 3110 1060.