A cantora Pabllo Vittar teve as contas bancárias bloqueadas por ordem do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). A notícia foi publicada inicialmente por Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
A reportagem teve acesso à ação que motivou a decisão. A artista está sendo processada por uma dívida referente à compra de um imóvel em Uberlândia (MG).
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Segundo o documento, a propriedade foi negociada por R$ 146 mil em 2017: R$ 36 mil teriam sido pagos em forma de sinal, enquanto o restante (R$ 110 mil), deveria ser pago até 20 de abril do mesmo ano.
O valor, no entanto, foi quitado em 31 de outubro de 2017, seis meses após o acordado. Por isso, há juros de mora e correção monetária a ser feita sobre o valor devido.
Segundo O Globo, o juiz Ernane Fidelis Filho ordenou o bloqueio das contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade de Pabllo na última sexta-feira (9).
A reportagem contatou a assessoria da artista, que, através de seu departamento jurídico, afirmou que Pabllo nunca foi citada sobre a disputa judicial.
“A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente. Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providências e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça”, diz nota enviada à reportagem.