Pará

Justiça do Trabalho anula eleição da Fiepa; entenda o caso

Revogando sua própria decisão anterior, o desembargador Walter Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, destituiu a junta governativa que já estava empossada na Federação das Indústrias do Pará (Fiepa)
Revogando sua própria decisão anterior, o desembargador Walter Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, destituiu a junta governativa que já estava empossada na Federação das Indústrias do Pará (Fiepa)

A Justiça do Trabalho anulou a última eleição na Federação das Indústrias do Pará (Fiepa). A informação foi divulgada pelo jornalista Mauro Bonna em sua coluna publicada no DIÁRIO deste final de semana. Segundo o colunista, pelo estatuto, a entidade tem 90 dias para realizar novo pleito.

A ação tem como autor o Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas do Pará com o objetivo de anular as eleições realizadas no dia 16 de dezembro de 2022. Entre as irregularidades apontadas estão a eventual participação de uma chapa de forma indevida, entre outras supostas alterações no estatuto da entidade, que estariam infringindo o regulamento eleitoral.

Em agosto de 2023 houve pedido para impedir a posse da nova diretoria, o que foi negado pela Justiça.

Segundo a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a eleição de 2022 foi anulada e foi determinada a criação de uma junta governativa provisória até que se ultime novas eleições para a diretoria, conselho fiscal e delegados junto à Confederação Nacional da Indústria (CNI) num prazo de até 90 dias.

Os candidatos à presidência pelas chapas José Maria Mendonça e Renovar deve indicar os representantes que ocuparão os cargos de diretoria e do conselho fiscal. O membro mais idoso ocupará a presidência provisória da entidade. Em caso de descumprimento da decisão, haverá cobrança de multa diária de R$ 50 mil.