Pará

Concurso PMPA e Bombeiros: Defensoria pede fim de exigência de exame papanicolau

Atualmente, esse procedimento médico é solicitado apenas às mulheres habilitadas nos certames, sem uma correspondente exigência para os homens.
Atualmente, esse procedimento médico é solicitado apenas às mulheres habilitadas nos certames, sem uma correspondente exigência para os homens.

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo da Fazenda Pública, emitiu uma recomendação para retirar a exigência do exame de colpocitologia (papanicolau) nos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA). Atualmente, esse procedimento médico é solicitado apenas às mulheres habilitadas nos certames, sem uma correspondente exigência para os homens.

No documento, a Defensoria Pública argumenta que a Administração só pode exigir exames que indiquem a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública no momento da admissão. Uma vez que eventos futuros e incertos de desenvolvimento de doenças ginecológicas não podem ser um obstáculo às candidatas aprovadas nas demais fases obrigatórias, o pedido do exame não se justifica.

“Entendemos que a exigência do exame para as mulheres no concurso público fere o direito à privacidade e a autonomia da paciente, gera discriminação de gênero, e não tem relevância para a função. Por esta razão, a presente recomendação fora expedida com a finalidade de não eliminar candidatas dos concursos públicos da Polícia Militar e Bombeiros, e também da não exigência em concursos públicos futuros”, comenta a defensora pública Suzy Oliveira, responsável pela ação.

A recomendação pontua, ainda, que a proteção do mercado de trabalho à mulher e a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil são direitos sociais fundamentais previstos nos incisos XX e XXX do Artigo 7° da Constituição Federal.

Ao final, é destacado também que os tribunais brasileiros, recentemente, emitiram pronunciamentos que consideram a exigência de exames de papanicolau e mamografia invasivos, pois ferem direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas aos concursos públicos, conforme a decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no âmbito do Processo Nº 0011151-22.2021.8.19.0066.