Com 57 anos, a empresa, fundada em São Paulo, alega que foi bastante impactada pela inundação no aeroporto de Porto Alegre, onde operava quatro lojas que geravam um fluxo de caixa significativo.
Segundo o documento, a “tragédia climática causou um impacto financeiro negativo de quase R$ 1 milhão por mês em vendas”, além de perda de aproximadamente R$ 250 mil mensais em Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização). Sem previsão de retorno à normalidade, a companhia aponta que optou por demitir 55 funcionários, o que gerou ainda mais custos por causa dos encargos trabalhistas.
A crise, no entanto, teria começado em março de 2020. Nos três primeiros meses da pandemia, a empresa disse ter registrado uma perda de 97% de seu faturamento, encerrando o ano com uma redução total de aproximadamente 50%.
Naquele momento, o fechamento dos aeroportos por várias semanas devido às medidas de contenção da pandemia levou à perda de produtos estocados. Em paralelo, as concessionárias dos aeroportos mantiveram a cobrança dos aluguéis sem oferecer descontos, ainda que não houvesse fluxo de passageiros.
As restrições impostas pela pandemia também levaram à queda da produtividade na fábrica de Itupeva. Ao mesmo tempo, a Casa do Pão de Queijo enfrentou dificuldades para obter linhas de crédito junto aos bancos.
De acordo com Rodrigo Gallegos, especialista em recuperação judicial e reestruturação de negócios, a alavancagem é o principal problema de companhias endividadas de pequeno porte. A taxa de juros alta – com a manutenção da Selic em 10,5% – torna o pagamento da dívida e dos juros ainda mais desafiador:
– Acho que o ponto principal é o impasse com os credores financeiros, três bancos e um fundo de investimento. Com a Selic alta, o pagamento dos juros vai sufocando o caixa da empresa – opina. – A recuperação judicial é uma ferramenta para forçar negociações com apoio judicial, algo que a companhia até tentou, mas não conseguiu fazer sozinha.
Luís Alberto de Paiva, especialista em reestruturação financeira de empresas e diretor da Corporate Consulting, diz que, com o deferimento do pedido de recuperação judicial, o juiz nomeará um administrador judicial e a empresa terá um prazo para apresentar uma espécie de plano de ação, ou seja, a estratégia para se recuperar:
– “A Casa do Pão de Queijo terá 180 dias de stay period, que é a suspensão às execuções, e em 60 dias ela deverá apresentar o plano de recuperação judicial para que ele seja, no futuro próximo, votado numa assembleia de credores.
Para que não seja decretada falência, acrescenta Paiva, é necessário que o plano de recuperação judicial seja aprovado em assembleia de credores.
Não há, no entanto, previsão para quando a companhia poderá concluir o processo de recuperação judicial, caso ele seja autorizado, lembra Maria Clara Leoncy, advogada do Bumachar Advogados Associados:
– Antes de entrar em vigência a lei nº 14.112/2020, era obrigatório que o devedor permanecesse em supervisão judicial por dois anos após a homologação do plano. Contudo, após a implementação dessa lei, esse período de supervisão deixou de ser obrigatório, sendo possível encerrar a recuperação judicial logo após sua homologação.