Pará

STF valida acordo para retomada de extração de níquel e cobre no Pará

Entenda o que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como via Consolidação das Leis do Trabalho
Entenda o que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como via Consolidação das Leis do Trabalho

Nesta quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou um acordo entre o Estado do Pará, Vale S.A., Mineração Onça Puma e Salobo Metais para a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego). As atividades haviam sido suspensas pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) devido ao suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Os termos de ajustamento de conduta (TAC) foram firmados nas Suspensões de Tutelas Provisórias (STAs) 1014 e 1021. Em 27 de maio, uma audiência de conciliação coordenada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF verificou que a solução consensual atende às exigências legais.

As empresas devem priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas) e não remover pessoas sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Também devem redefinir as áreas de influência, identificar impactos e elaborar um Plano de Controle Ambiental. Se não for possível mitigar os impactos, a Vale deve compensar integralmente os danos.

O Estado do Pará se compromete a liberar as licenças de operação em 48 horas.

(Com informações do STF)