A partir de julho de 2024, clientes poderão transferir a dívida do cartão de crédito para outra instituição que ofereça melhores condições de pagamento, sem pagar nada pela mudança.
A portabilidade gratuita do saldo devedor do cartão faz parte de uma nova resolução do Banco Central, que também determina mais transparência no descritivo das faturas. As medidas pretendem evitar o endividamento no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado.
As mudanças foram aprovadas no fim de 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entram em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
O que é portabilidade do cartão de crédito rotativo
A nova norma que entra em vigor em julho define as regras para a transferência gratuita do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra. Esa operação funciona como a portabilidade de dívida, que permite levar um empréstimo ou financiamento a outro banco que ofereça melhores condições de pagamento.
Dessa forma, o cliente que entrou no crédito rotativo pode encontrar melhores oportunidades para saldar a dívida, a juros mais baixos e prazos maiores.
Quando um consumidor não paga o valor total do cartão de crédito, ele começa a ser cobrado com juros rotativos, que estão entre os mais altos do mercado.
O valor devido à instituição financeira se transforma em um empréstimo com juros que giram em torno de 12,5% ao mês nos maiores bancos do país. Como cada instituição pode praticar diferentes taxas, a portabilidade permite encontrar melhores formas de pagamento.
Como vai funcionar a transferência da dívida do cartão de crédito
Entenda como será possível negociar melhores condições para pagar a dívida do cartão de crédito.
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O cliente com saldo devedor pode pedir uma simulação de pagamento para a dívida em outro banco ou instituição financeira.
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Com posse da nova proposta, é possível checar se o banco da dívida original quer fazer uma contraproposta.
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Se a instituição original quiser apresentar uma contraproposta, ela deve ter o mesmo prazo oferecido pelo outro banco, para facilitar a comparação entre as alternativas.
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Se o cliente optar pela portabilidade de crédito, a operação será gratuita.
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A portabilidade não será autorizada nos casos que preveem o pagamento da fatura consignada em folha de pagamento.
O que vai mudar na fatura do cartão de crédito
Um experimento conduzido pelo Banco Central, publicado em 2021 no Relatório de Economia Bancária, mostrou que os demonstrativos das faturas de cartão podiam induzir o consumidor a pagar apenas parte da dívida, abrindo caminho para o endividamento.
Por isso, a resolução também prevê que a partir de julho de 2024 a fatura do cartão de crédito deve ser mais didática para os clientes, com linguagem clara e de fácil acesso. Uma das mudanças é que agora deve constar o nome fantasia da loja na fatura. Confira a seguir o que aparecerá nos novos demonstrativos.
Informações essenciais
- Uma área de destaque com os dados principais:
- ● valor total;
- ● data de vencimento da fatura;
- ● limite total de crédito.
Alternativas de pagamento
- Uma área apenas com as informações que permitam comparar as opções para liquidar a dívida:
- ● valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar;
- ● valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- ● opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular;
- ● taxas efetivas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação.
Informações complementares
- Uma área com dados complementares, em que devem constar:
- ● informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento;
- ● identificação das operações de crédito contratadas;
- ● valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
- ● valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- ● identificação das tarifas cobradas;
- ● data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
- ● identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência (nome fantasia);
- ● limites individuais para cada tipo de operação;
- ● saldo total consolidado das operações futuras.
Outras informações serão enviadas sobre o cartão de crédito
- A resolução também padroniza alguns avisos que precisam ser enviados gratuitamente aos clientes por meios eletrônicos:
- ● Aviso sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência e esclarecimento sobre as consequências de não pagar o valor total.
- ● Comunicação sobre as consequências de não pagar o valor mínimo ou atrasar o pagamento.
- ● Início de eventual parcelamento do saldo de crédito rotativo.
- ● Início da cobrança de tarifa de anuidade, após período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.
O que muda na prática
Com as normativas, o objetivo é que fique um pouco mais fácil para o consumidor quitar o que deve ao cartão de crédito e – o que é mais importante – evitar criar dívidas a juros altos.
De acordo com o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas do Brasil, feito pela Serasa, em abril de 2024 quase um terço dos brasileiros inadimplentes devia para o banco ou para o cartão de crédito.
Outras mudanças recentes já foram aplicadas para evitar que o crédito rotativo tenha tanto impacto no orçamento familiar. Em janeiro de 2024, por exemplo, o governo determinou que a dívida total do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original – até o ano passado, os juros do rotativo chegavam a 440,8% ao ano.
Fonte: Serasa