Notícias

STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha

STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha
O consumo de maconha por mulheres grávidas aumenta o risco de complicações à saúde da gestação. Foto: Divulgação
O consumo de maconha por mulheres grávidas aumenta o risco de complicações à saúde da gestação. Foto: Divulgação

JOSÉ MARQUES E CONSTANÇA REZENDE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) disse, nesta terça-feira (25), que votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e que, com isso, a corte já tem maioria para decidir neste sentido.

Cinco ministros já declararam que é inconstitucional -apenas em relação à maconha- o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.
Já se manifestaram por este entendimento o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O processo se arrasta há nove anos, sem uma definição.

Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Na última quinta-feira (20), Toffoli havia aberto um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. Nesta terça, ele disse que seu voto é a favor da descriminalização, fazendo com que essa tese tenha maioria.

A expectativa é de que Cármen Lúcia siga a corrente de descriminalizar o porte de maconha e se manifeste pela inconstitucionalidade. Enquanto o julgamento não terminar os ministros podem mudar seu voto.

Os ministros também terão que definir qual a quantia que configura uso pessoal. Esse limite diferencia o usuário do traficante.

Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas.

Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

ENTENDA AS DIFERENÇAS
– Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
– Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
– Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei
Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.
O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. “Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, afirmou, à época.
A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.
QUAIS OS VOTOS?
– Seis ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei
– Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte
– Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário
– Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia
QUANTIDADE
– Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte
– Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar
COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:
– 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
– 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
– 10 gramas: André Mendonça
– Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
– A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli