Polícia

MP denuncia policial que atirou e matou torcedor no Mangueirão

O crime ocorreu no dia 7 de abril deste ano, no estacionamento do Estádio Mangueirão, em Belém, durante uma briga entre torcidas organizadas do Clube do Remo.
O crime ocorreu no dia 7 de abril deste ano, no estacionamento do Estádio Mangueirão, em Belém, durante uma briga entre torcidas organizadas do Clube do Remo.

O Ministério Público do Estado, por meio do 3º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Manoel Victor Sereni Murrieta, ofereceu denúncia contra um cabo da reserva remunerada da Polícia Militar do Pará, pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Paulo Alexandre Silva Dias, torcedor do Clube do Remo, atingido por um tiro no estacionamento do Estádio Mangueirão, na saída de uma partida de futebol. O crime ocorreu no dia 7 de abril deste ano.

Conforme consta da denúncia, foi apurado durante o inquérito policial que no dia dos fatos, após o jogo entre Clube do Remo e Paysandu, primeira partida da final do campeonato paraense, durante a dispersão do público, ocorreu uma briga entre membros das torcidas organizadas conhecidas como “Pavilhão 6” e “Maior do Norte” (antiga Remoçada).

Durante o desentendimento entre as torcidas, o cabo da reserva denunciado, que não estava envolvido na discussão, efetuou diversos disparos indiscriminadamente em direção aos membros das duas torcidas organizadas envolvidas na briga, atingindo Paulo Dias. Em decorrência da lesão sofrida, a vítima foi à óbito ainda no local de crime.

Torcedor foi morto a tiros

De acordo com as investigações o denunciado teria sacado arma de fogo e disparado por diversas vezes contra as torcidas, fato negado pelo cabo, que afirmou ter atirado para o alto.

Ocorre que após análise das imagens, o depoimento de testemunhas, a direção do tiro e a perícia no cartucho encontrado, ficou confirmado que o disparo que tirou a vida do torcedor saiu da arma do denunciado.

Diante das provas a Promotoria ofereceu a denúncia e o cabo da reserva responderá por homicídio qualificado por motivo torpe (Artigo 121 §2°, I do Código Penal), que prevê a pena de reclusão de 12 a 30 anos.