Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em cirurgia reparadora

Do percentual de 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino em escolas públicas, 5% serão destinadas para mulheres vítimas desses crimes. Foto: Divulgação
Do percentual de 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino em escolas públicas, 5% serão destinadas para mulheres vítimas desses crimes. Foto: Divulgação

A partir de agora, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm prioridade na assistência e no atendimento para cirurgias plásticas reparadoras de sequelas causadas por essa violência. A Lei Nº 14.887, que estabelece essa medida, foi publicada nesta quinta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União, com a assinatura do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

A Lei Nº 14.887 modifica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). O nono artigo agora prevê assistência prioritária no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e outras normas de proteção, de forma articulada e, quando necessário, emergencial.

O art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que trata da oferta de cirurgias plásticas reparadoras no SUS para sequelas de violência contra a mulher, foi alterado para assegurar que as mulheres vítimas de violência tenham atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.

Em 8 de março deste ano, o Governo Federal lançou um pacote de políticas voltadas para mulheres, incluindo a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. Esta política visa estabelecer conceitos, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra mulheres, além de garantir assistência e direitos conforme normas internacionais de direitos humanos e a legislação nacional.

(Com informações de Gov.br)