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Câmara aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), contendo informações de condenados por crimes dessa natureza. A proposta segue para o Senado.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O cadastro incluirá dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, preservando o sigilo do nome da vítima.

O banco de dados nacional será um instrumento valioso para a sociedade civil e autoridades de segurança pública na prevenção de crimes contra mulheres, segundo a autora do projeto. Ela destacou que criminosos reincidentes frequentemente se mudam para outras regiões para escapar e continuar cometendo crimes.

O relator, deputado Dr. Jaziel, enfatizou que o objetivo é impedir que agressores reincidam em crimes contra outras mulheres.

O cadastro incluirá crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.

Dados do cadastro deverão incluir nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica com fotografia e impressões digitais, endereço residencial e crime cometido.

O CNVM integrará informações dos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, sendo gerido pelo Executivo federal. As informações serão periodicamente atualizadas e permanecerão disponíveis até o término da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. As regras entram em vigor 60 dias após a publicação.

 

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)