Imagine ser forçado a consumir apenas alimentos vendidos em um cinema durante a sessão de um filme. Ou ser obrigado a gastar um valor mínimo para sentar em um bar. Essas são situações de “venda casada”, uma prática ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com Rosyvânia Araujo, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Facimp Wyden, a compra casada é quando se exige a aquisição de um produto ou serviço como condição para a compra de outro desejado. “Essa prática viola o direito de escolha do consumidor, distorce a concorrência e pode configurar abuso de poder econômico”, explica a especialista.
Quando os consumidores se deparam com essa situação, têm o direito de recusá-la e denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, podem buscar reparação por eventuais danos sofridos e exigir informações claras e precisas sobre as ofertas.
Empresas que praticam a compra casada estão sujeitas a diversas penalidades, incluindo multas, suspensão temporária de atividades, indenização de consumidores prejudicados e responsabilidade por danos morais e materiais.
“Consumidores têm várias opções para denunciar casos de compra casada, como recorrer ao Procon, utilizar plataformas online de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Ministério Público estadual ou procurar delegacias especializadas do consumidor”, acrescenta a professora Rosyvânia.
Casos julgados no Brasil incluem a exigência de contratação de seguro ou título de capitalização para liberar empréstimos ou financiamentos por parte de bancos, a imposição de pacotes de serviços adicionais na contratação de planos de telefonia por operadoras e a venda de eletrodomésticos condicionada à compra de garantias estendidas ou acessórios por parte de varejistas. Esses casos foram julgados com base no Código de Defesa do Consumidor, resultando em multas e outras sanções às empresas envolvidas.